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104 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

do RAR), nos debates do Estado da Nação (art.º 228 do RAR) e nas sessões solenes;

- No processo legislativo comum tem direito a 1 minuto e se é autor de iniciativa de grelha D, o deputado não inscrito tem o mesmo tempo dos restantes mas nas grelhas A, B e C tem 1/3 do tempo;

- O deputado não inscrito tem direito a produzir uma declaração política por Sessão Legislativa;

- No debate temático o deputado não inscrito tem direito a 1 minuto, assim como nas petições e na discussão de Conta Geral do Estado.

- Na discussão do Orçamento do Estado o deputado não inscrito tem direito a 3 minutos na generalidade e 3 minutos na especialidade, mas não participa nas sessões de encerramento;

- No debate das Grandes Opções do Plano, o deputado não inscrito tem direito a 1 minuto.
Súmula n.º 79 (CL – 30/01/08) Titulo II Capitulo II (artigo 34º e seguintes)

O art.º 34, nº 2 do novo Regimento (RAR), permitiu alterar o elenco e composição das Comissões Permanentes a todo o tempo, por decisão do Plenário.

As novas Comissões especializadas foram compactadas na sua dimensão, tendo sido ainda ponderadas as seguintes questões:  A partição da 1ª Comissão;  A criação de uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do QREN;  A retoma da Comissão de Agricultura e Pescas, englobando a Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Política de Defesa da Floresta Contra Incêndios;  A reordenação da Comissão de Defesa como 3ª Comissão, como foi sempre tradição na A.R.;  A inclusão da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas na Comissão de Economia;  A necessidade da criação de um Grupo de Trabalho dos Organismos Geneticamente modificados;  A reformulação da Comissão de Ética;  A equiparação entre o elenco de Comissões e o dos Ministérios.

Porém, foi entendido que o número de comissões não se deveria afastar muito do que vigorou até 23 de Outubro de 2007, sem prejuízo dos necessários acertos.

O PAR, ouvida a Conferência, apresentou um projecto de resolução sobre as comissões especializadas permanentes e determinou que, após a aprovação do novo elenco de COMISSÕES NA X LEGISLATURA II SÉRIE-E — NÚMERO 33
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