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106 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

1ª Comissão - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - 21 membros (PS11, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1) 4ª Comissão - Assuntos Europeus - 21 membros (PS-11, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1) 6ª Comissão - Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional - 21 membros (PS-11, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1) 7ª Comissão - Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território - 21 membros (PS-11, PSD6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1) 8ª Comissão - Educação e Ciência - 21 membros (PS-11, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1) 10ª Comissão - Saúde - 21 membros (PS-11, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1, BE-1 e PEV-1)

Terão 19 membros as seguintes Comissões: 2ª Comissão - Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - (PS-10, PSD-6, PCP1, CDS-PP-1 e BE-1) 3ª Comissão - Defesa Nacional - (PS-10, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1 e BE-1) 5ª Comissão - Orçamento e Finanças - (PS-10, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1 e BE-1) 9ª Comissão - Obras Públicas, Transporte e Comunicações - (PS-10, PSD-6, PCP-1, CDSPP-1 e BE-1 11ª Comissão - Trabalho e Segurança Social e Administração Pública - (PS-10, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1 e BE-1 12ª Comissão - Ética, Sociedade e Cultura – (PS-10, PSD-6, PCP-1, CDS-PP-1 e BE-1)

Cada Grupo Parlamentar poderá indicar suplentes para as Comissões até ao mesmo número de efectivos, de acordo com a sua representatividade.

Quanto às duas comissões eventuais em funções, foi deliberado manter os actuais efectivos (23 deputados – sem suplentes) e as respectivas Mesas, até ao final do respectivo mandato.
Porém, as comissões deverão respeitar as novas regras regimentais no seu funcionamento, nomeadamente as relativas ao quórum.

Após a instalação das novas comissões, na primeira reunião deveriam eleger as respectivas Mesas e aprovar os seus regulamentos. Cada Comissão terá 1 Presidente e 2 Vice-Presidentes.
Destes, 6 serão indicados pelo PCP e 6 pelo CDS/PP.
Súmula n.º 52 (CPCP – 03/10/07) Relativamente à instalação das novas comissões permanentes, em resultado da aprovação da Deliberação nº 2/X, o PAR informou que convocaria a primeira reunião das comissões, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 32º do RAR, para o dia 23 de Outubro, devendo os membros da Mesa ser eleitos nessa primeira reunião. Quanto à exigência regimental dessa eleição ter lugar por sufrágio uninominal, o PAR lembrou que a praxe parlamentar ia no sentido de simplificar procedimentos, substituindo-se o sufrágio pela indicação nominal de cada Grupo Parlamentar da composição da Mesa das comissões, tendo em conta a representatividade dos GPs e a aplicação do princípio da proporcionalidade na escolha das presidências. Porém, considerou que a opção pela forma de eleição da Mesa ficaria na disponibilidade da cada comissão.
Súmula n.º 53 (CPCP – 17/10/07) Foi apreciado o documento técnico de orientação para a actividade parlamentar sobre as competências das Comissões Parlamentares Permanentes, tendo sido analisadas as propostas de alteração apresentadas pelas várias comissões.