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107 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Relativamente à Comissão de Saúde, foi deliberado retirar do elenco das suas áreas de competências específicas a IVG, visto que, em termos de processo legislativo, essa matéria é apreciada na 1ª Comissão, muito embora a Presidente da Comissão tivesse explicado que a referência resultava do acompanhamento da execução da lei que era feita, de facto, pela comissão. Foi entendido que a competência para esse acompanhamento ficava suficientemente explicitada pela referência ao “acompanhamento do Plano Nacional de Saúde, nomeadamente através dos indicadores no âmbito da saúde da mulher e da criança”. Quanto à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, foi decidido ressalvar, no caso das matérias conexas com a família, os casos em que estivessem em causa alterações a Códigos, caso em que a competência seria da 1ª Comissão. Foi ainda acordado, entre os Presidentes da 1ª e da 12ª Comissão que, nesses casos, seria constituído um grupo de trabalho no âmbito da 1ª comissão que deveria integrar, para além de membros da 1ª Comissão, também Deputados da 12ª Comissão.
Em relação, ao Quadro de Referência Estratégico Nacional, foi clarificada a repartição de competências nesta área entre a 6ª e a 7ª Comissões, tendo ficado estabelecido que a CPLAOT exerceria o acompanhamento do QREN na sua componente de ordenamento do território e ambiente.
Súmula n.º 55 (CPCP – 13/11/07) Titulo II Capitulo II (artigoS 29º A 38.º )

O PAR considerou que a aplicação das novas regras de funcionamento das Comissões, no que respeita ao quórum de funcionamento e ao registo de faltas, deveria ser imediata, nos termos do novo RAR. Aconselhou os Presidentes de Comissões a divulgarem os novos procedimentos junto dos membros das respectivas comissões, considerando que as responsabilidades deveriam ser partilhadas e assumidas por todos.
Súmula n.º50 (CPCP – 13/09/07) O Presidente da Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas questionou se deveriam ser marcadas faltas em audições das comissões.
O PAR afirmou que o RAR e o Estatuto dos Deputados impunham o registo de presenças e faltas nas reuniões de comissões. Tratando-se de reuniões de subcomissões e grupos de trabalho não parecia fazer sentido a manutenção dessa exigência.
Súmula n.º 56 (CPCP – 29/11/07) Foi deliberado adoptar os seguintes procedimentos em matéria de registo de presenças e faltas nas comissões: O registo de faltas só se aplica aos membros efectivos das comissões. Relativamente aos Deputados suplentes apenas são registadas as presenças, de acordo com o disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 31º do RAR; O regime de faltas deve ser aplicado em todas as reuniões de comissões, incluindo as audições parlamentares; QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO E REGISTO DE FALTAS