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111 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Súmula n.º 54 (CPCP – 31/10/07) As presidências das subcomissões devem ser repartidas, de forma proporcional, no seu conjunto, pelos grupos parlamentares.

Súmula n.º 55 (CPCP – 13/11/07) Despacho do PAR 169/X autorizou a constituição das 8 subcomissões:

Comissão Subcomissão Presidência 1ª Comissão (CACDLG) Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais PS Subcomissão de Administração Interna PSD 6ª Comissão (CAEIDR) Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas PS Subcomissão de Turismo PSD 7ª Comissão (CPLAOT) Subcomissão para a Descentralização PS Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades PSD 9ª Comissão (COPTC)- Subcomissão de Segurança Rodoviária PS 12ª Comissão (CESC) Subcomissão de Igualdade de Oportunidades PS

Foi deliberado que, a título absolutamente excepcional, a Subcomissão da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura (Igualdade de Oportunidades) poderá ter deputados suplentes. Nas outras subcomissões só poderá haver deputados efectivos da subcomissão (podendo ser suplentes na comissão respectiva). O Presidente da Comissão explicou que tal tinha sido solicitado pelo GP do PS e que se devia à transversalidade da Subcomissão.

Súmula n.º 58 (CPCP – 03/01/08)

Titulo II Capitulo II (artigo 33º)

Quanto à constituição de grupos de trabalho em cada comissão, o PAR afirmou que se deveriam aplicar, por analogia, os preceitos regimentais sobre a constituição e composição das subcomissões. Assim, só poderiam integrar os grupos de trabalho de cada comissão os Deputados, efectivos ou suplentes, que integrassem a comissão respectiva, visto os grupos de trabalho emanarem desta.
GRUPOS DE TRABALHO