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117 | - Número: 033 | 18 de Julho de 2009

Titulo III Capitulo III (artigo 84º)

O PAR chamou a atenção da Conferência para possíveis usos excessivos da figura de defesa da honra e para os prazos de avocações a plenário, dado tornar-se impraticável para a Mesa e para a DAPLEN a apresentação tardia dessas avocações.

Súmula n.º 74 (CL – 06/12/07) Titulo III Capitulo III (artigo 96º)

O PAR afirmou que, em regra, os pareceres da Comissão de Ética são votados à hora e dia das votações regimentais, pelo que a melhor solução seria passar a inserir no guião de votações a indicação dos pareceres da Comissão de Ética que são votados.

Em casos de urgência na votação desses pareceres, poderá ser feito o anúncio de votação pela Mesa, referindo-se que a votação se realizará daí a, por exemplo, 30 minutos, podendo os Deputados interessados, durante esse lapso de tempo, consultar o relatório da comissão

Súmula n.º 61 (CPCP – 14/02/08) Titulo III Capitulo IV (artigo 104º)

De acordo com o novo artigo 104º do RAR, os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respectivas comissões parlamentares pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa e o calendário deve ser fixado até à primeira semana da respectiva sessão legislativa, em Conferência de Líderes.

Súmula n.º53 (CPCP – 13/09/07) O Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência, delega nos Presidentes das Comissões a possibilidade de sugerirem as datas da comparência dos Ministros perante as suas comissões, nos termos do artigo 104.º do Regimento da AR (audições parlamentares).
O PAR, ouvidos os Presidentes das Comissões, informa a Conferência de Líderes, que fixa o calendário definitivo para cada Ministro.
O Ministro dos Assuntos Parlamentares informou que o Governo faz uma interpretação literal do conteúdo do n.º 2 do art.º 104.º, contabilizando a presença dos Ministros, desde o dia em que o novo Regimento entrou em vigor.
AUDIÇÕES PARLAMENTARES VOTAÇÃO DOS PARECERES DA COMISSÃO DE ÉTICA DEFESA DA HONRA