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28 | - Número: 042 | 23 de Agosto de 2010

Tabela 16 
Subcomissões 
Visitas e Deslocações por Subcomissão 
N.º Comissão  Subcomissão  N.º Visitas/Desloc. 
1.ª 
Justiça e Assuntos Prisionais  1 
Administração Interna  0 
6.ª 
Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Rural e Pescas  9 
Turismo  3 
7.ª 
Descentralização  0 
Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades  0 
9.ª  Segurança Rodoviária  0 
12.ª  Igualdade de Oportunidades e Família  3 
Total  16 
 
 
A  diversidade  de  actividades  desenvolvidas  pelas  Comissões  e  Subcomissões  merece  tratamento 
autónomo pelo que de seguida é apresentado relatório sucinto do mesmo. 
 
A  4.ª  sessão  legislativa  da  X  legislatura  foi,  para  a  Comissão  de  Assuntos  Constitucionais,  Direitos, 
Liberdades e Garantias, CACDLG, 1ª Comissão, um período fértil em debates nas áreas suscitados pela 
apresentação das várias iniciativas legislativas de cuja apreciação a Comissão foi incumbida e que deram 
origem à aprovação de mais de 30 Leis da Assembleia da República, designadamente: à segunda alteração 
da Lei das Armas; à primeira alteração à Lei dos Partidos Políticos; à terceira revisão do Estatuto Político‐
Administrativo  da  Região  Autónoma  dos  Açores;  as  alterações  pontuais  do  Estatuto  dos  Magistrados 
Judiciais; as alterações à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, no 
sentido de estabelecer condições para o exercício do direito de voto pelos eleitores recenseados na Região 
deslocados da sua área de recenseamento; as alterações ao Código Civil em matéria de regime jurídico do 
divórcio e de investigação da maternidade e da paternidade; à revisão do regime sancionatório no sector 
financeiro  em  matéria  criminal  e  contra‐ ordenacional;  à  aprovação  do  regime  jurídico  do  processo  de 
inventário (com alteração do Código Civil, do Código de Processo Civil, do Código do Registo Predial e do 
Código do Registo Civil); à aprovação do regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao 
sistema  judicial;  à  aprovação  da  lei  sobre  política  criminal,  que  define  os  objectivos,  prioridades  e 
orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei Quadro da Política 
Criminal; à aprovação do regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal 
entre as autoridades dos Estados Membros da União Europeia; à aprovação de normas sobre as condições 
e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos 
de polícia criminal; à adaptação do regime de identificação criminal à responsabilidade penal das pessoas 
colectivas;  à  aprovação  do  regime  jurídico  de  prevenção  e  punição  da  violência  doméstica  e  da