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€ 214,6 milhões, os do Ministçrio da Justiça com € 92,8 milhões, e os do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas com € 71,3 milhões;  Transferências de capital (outras), em € 943,3 milhões (72,8%), destacando-se os organismos do Ministçrio da Educação, com € 266,5 milhões, os do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, com € 265,7 milhões, e os do Ministçrio da Saõde, com € 123,7 milhões;  Transferências correntes (outras), em € 826,7 milhões (9,4%), salientando-se os Ministérios das Finanças e da Administração Põblica, com € 322,4 milhões, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com € 215,1 milhões, e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com € 162,4 milhões;  Activos financeiros, em € 801,7 milhões (44,6%), referentes essencialmente ao acréscimo das dotações dos organismos do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, no total de € 992,7 milhões, (€ 803,1 milhões para o IAPMEI e € 189,5 milhões para o Turismo de Portugal);  Subsídios, em € 343,3 milhões, com destaque para o Instituto do Emprego e Formação Profissional, com € 316,7 milhões, e o IFAP, com € 21,5 milhões;  Aquisição de bens de capital, em € 261,6 milhões (36,1%), com destaque para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com € 138,3 milhões.

De salientar tambçm a anulação de € 914,0 milhões em passivos financeiros, em resultado da diminuição na dotação do Fundo de Regularização da Dívida Põblica em € 960,0 milhões.

1.5 – Conta Geral do Estado

O Governo apresentou a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, relativa ao ano económico de 2009 dentro do prazo previsto na Lei de Enquadramento Orçamental1.

A Conta apresenta genericamente a estrutura prevista na LEO. Assim, integram a Conta, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental2, os mapas enumerados no artigo 75.º da citada lei.

Em relação ao conteúdo dos mapas da Conta, tal como em anteriores Pareceres, continua a salientar-se que o Mapa XVII – “Responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupadas por ministçrio” evidencia, por organismo, o montante global de tais encargos pagos em 2009, ou seja, não reflecte as responsabilidades contratuais plurianuais assumidas.

De assinalar também, tal como referido nos Pareceres anteriores, o facto de o conteúdo dos vários mapas não evidenciar, contrariando o previsto no n.º 7 do artigo 75.º da LEO, “as principais regras contabilísticas utilizadas na execução das receitas e das despesas, nomeadamente as que se referem à excepção à regra da não compensação e da não consignação”.
1 A Conta foi recebida pelos serviços do Tribunal em 30/06/2010. 2 A DGO publicou, em 13/09/2010, no seu sítio na Internet, uma errata ao relatório.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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