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Não constam ainda da Conta em apreço por, nos termos do n.º 6 do artigo 75.º da LEO, apenas ser obrigatória a sua apresentação quando todos os serviços tiverem adoptado o POCP, os seguintes Mapas:

 Mapa XXX – Balanço e demonstração de resultados dos serviços integrados;  Mapa XXXI – Balaço e demonstração de resultados dos serviços e fundos autónomos,

facto que não permite apreciar a situação patrimonial destes dois subsectores.

Pelo mesmo motivo, de os serviços não terem adoptado o POCP, também não constam da Conta os mapas informativos n.os 18, 33 e 39 – “Mapas dos compromissos assumidos” pelos subsectores dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos, e da segurança social, respectivamente.

Ainda quanto aos elementos informativos, à semelhança das Contas anteriores, constam os mapas previstos no artigo 76.º da LEO, com excepção dos referentes à conta do subsistema de segurança social relativos às despesas cruzadas segundo as classificações orgânica/económica e orgânica/funcional.

A implementação do POCP é analisada pelo Tribunal no ponto 3.2.4, sendo o conteúdo de diversos mapas que integram a Conta objecto de apreciação nos respectivos capítulos do presente Volume.

Por último, é de referir que constam da Conta, de acordo com o disposto nos artigos 78.º e 79.º da LEO, os mapas relativos à conta da Assembleia da República (apenas correspondente à gerência de 15 de Outubro a 31 de Dezembro, tendo a DGO, na sua resposta, confirmado que “decorreu de um lapso na compilação da informação”, anexando o mapa de 1 de Janeiro a 14 de Outubro, que também lhe fora remetido pela Assembleia da República), bem como a conta do Tribunal de Contas. Em 2009 também não foram introduzidos no sistema informático (SIGO/SFA), do qual são extraídos os mapas obrigatórios da CGE1, os dados da execução orçamental da Assembleia da República, situação já regularizada em relação a 2010.
1 Designadamente, Mapas V e VI, “Receita dos SFA” (por classificação orgànica e económica), Mapas VII a IX, “Despesas dos SFA” (por classificação orgànica, funcional e económica), e Mapa XXI – “Conta consolidada das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos”.
14 DE JANEIRO DE 2011
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