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II – EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA RECEITA 2.1 – Considerações gerais

O Parecer sobre a execução do Orçamento da Receita registada na Conta Geral do Estado (CGE) de 2009 encontra-se suportado pela análise:

 da execução das receitas do subsector Estado (serviços integrados) quanto à comparação entre receita prevista e obtida e à evolução da receita obtida - ponto 2.2 do presente capítulo;  do respectivo modelo de contabilização, para avaliar a sua conformidade face ao disposto no regime de contabilização das receitas do Estado - ponto 2.3;  dos resultados globais das receitas do subsector Estado que constam da CGE - ponto 2.4;  da informação sobre a evolução de 1 de Março de 2009 a 28 de Fevereiro de 2010, quanto à situação dos créditos do Estado que foram objecto de cessão em 19 de Dezembro de 2003, para avaliar a execução dos créditos cedidos e o impacto da cessão de créditos na execução do Orçamento da Receita do Estado de 2009 - ponto 2.5;  de situações específicas que afectam os princípios e regras orçamentais da unidade e universalidade (contribuição do serviço rodoviário) e da não compensação (participação variável dos municípios no IRS) - ponto 2.6;  global da Receita da Administração Central do Estado constituída pelas receitas do subsector Estado e do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos - ponto 2.7.

De salientar que, à semelhança do que sucedeu para o ano de 2008, a execução orçamental das receitas do subsector Estado foi previamente objecto de análise detalhada em Relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamental da Receita do Estado1.

2.2 – Execução das receitas 2.2.1 – Comparação entre receita prevista e obtida

Na análise sobre a execução das receitas não é apreciada a matéria referente aos Passivos Financeiros, a qual é objecto de análise específica no Capítulo VI do presente Volume deste Parecer.

Para efeito da comparação entre receita prevista e receita obtida com a respectiva execução foram utilizados os valores registados no Sistema de Gestão de Receitas (SGR).

Verificou-se que os valores do Orçamento do Estado (OE) inicial eram os constantes do Mapa I2 da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 20093.
1 Disponíveis em www.tcontas.pt.
2 Com a discriminação das Receitas dos Serviços Integrados, por Classificação Económica.
3 Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
14 DE JANEIRO DE 2011
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