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IGFSS, que vem demonstrar que não sendo o impacto da inclusão da Farmácia Anexa á ―Cimentos – Federação das Caixas de Previdência materialmente relevante para as contas consolidadas da Segurança Social, optaram pela sua exclusão do perímetro1o que originou um decréscimo nesta conta de € 229,6 milhares. C) Reservas de reavaliação

O saldo credor de € 2.642,3 milhares relevado na CSS, conta 56 – Reservas de reavaliação, respeita ao IGFCSS, não tendo sofrido alterações relativamente a 2008. Este saldo respeita à reavaliação de investimentos em imóveis com base em avaliações independentes, em cada 5 anos, sendo a última efectuada no exercício de 2006.

A auditoria realizada ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP concluiu que de acordo com o Normativo de Valorimetria do FEFSS e da Norma Internacional de Contabilidade IAS 40, o registo de valor de mercado de imóveis de investimentos deve ser feito directamente nas contas de resultado do exercício e não na conta de reservas de reavaliação2.

D) Reservas legais

Em 31/12/2009 a conta 571 – Reservas legais apresenta um saldo credor de € 1.004.179,3 milhares e regista um decrçscimo de 0,09%, menos € 923,4 milhares que o valor registado em 2008, conforme se espelha no Quadro XII.85: 1 Sobre este assunto veja-se o ponto 12.2 – O Orçamento e a Conta do presente Parecer.
2 Para mais desenvolvimentos cfr. Relatório n.º 29/2010 – 2.ª Secção – Auditoria Integrada ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, IP, págs. 173 a 176, disponível em www.tcontas.pt. 14 DE JANEIRO DE 2011
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