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€ 232,59, respeitante à integração do CNPRP no ISS. À semelhança de anos anteriores continua a questionar-se a utilização da conta 577 – Reservas decorrentes de transferência de activos para registo de doações provenientes de entidades públicas que não integram o perímetro de consolidação. Sobre este assunto o IGFSS tem a mesma opinião, tendo solicitado esclarecimentos adicionais à CNCAP sobre a orientação dada que é no sentido de que “(») na cedência gratuita de activos a entidades não incluídas no perímetro de consolidação da Segurança social, dever-se-á movimentar a conta 52 - «Cedência de activos«”.

E) Resultados transitados

Na sequência da análise efectuada em Pareceres de anos anteriores e pelas razões neles expressas, a conta 59 – Resultados transitados tem reflectido o impacto decorrente da transferência dos resultados líquidos do exercício anterior (conta 599 – Resultados transitados – Outros) e das regularizações de grande significado (conta 592 – Resultados transitados – Regularizações de grande significado) nos termos previstos na Directriz Contabilística n.º 8 da Comissão de Normalização Contabilística (CNC).

Em 2009, esta conta apresentou um saldo final credor de € 962.254,1 milhares, contrariando a tendência que se mantinha, desde 2005 até final de 2008, de resultados transitados negativos, conforme se demonstra no gráfico e quadro seguintes:

Gráfico XII.15 – SS – Evolução de “Resultados transitados” no período 2005/2009 (em milhões de euros) 2005 (1.444,60) 2006 (1.216,70) 2007 (1.386,50) 2008 (1.038,00) 2009 962,30 Fonte: Contas da Segurança Social.

O quadro seguinte apresenta o detalhe dos movimentos ocorridos que contribuíram para o saldo consolidado apurado em 31/12/2009: 14 DE JANEIRO DE 2011
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