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milhares1. O movimento a crédito respeita a uma regularização de grande significado em virtude da valorização de imóveis efectuada por via das cadernetas prediais2;  Os movimentos a dçbito da ―Cimentos – FCP‖ e da CPP dos TLP e a crçdito do DAISS respeitam à transferência do valor de resultados transitados de 2008 para reservas;  No Fundo de Garantia Salarial o movimento a débito respeita a uma regularização de grande significado derivado do pagamento à Direcção-Geral dos Impostos em 2009 de retenções efectuadas nos pagamentos realizados em 2008 aos beneficiários de prestações no âmbito do Fundo de Garantia Salarial3;  Na RAA o movimento4 quer a crédito quer a débito é proveniente de regularizações de grande significado, efectuada em 2009, em alguns saldos das contas de prestações sociais a repor por beneficiários, resultante de divergências entre os saldos apurados na aplicação que assegura a gestão das contas correntes de beneficiários (SICC) e os saldos apurados em 31 de Dezembro de 2009 no SIF.

 Os movimentos de consolidação respeitam:  À anulação da integração das massas patrimoniais do DAISS e do CNPRP, na conta de resultados transitados do ISS (€ 115.721,02 e € 975.732,81) em virtude das demonstrações financeiras destas duas instituições ainda terem integrado o perímetro de consolidação em 20095;  À exclusão da ―Farmácia‖ da ―Cimentos – Federação das Caixas de Previdência‖ da conta consolidada (€ 548.984,13)6.

F) Resultado líquido do exercício

Em 2009, a CSS apresenta um resultado líquido do exercício (RLE) (saldo credor) no valor de € 664.753,8 milhares, o que representa 5,4% do total dos Fundos próprios. Relativamente ao período homólogo anterior, regista um decréscimo de (-) 75,3%, o correspondente a € 2.023.026,7 milhares.
Esta variação resultou, essencialmente, da evolução mais desfavorável dos resultados operacionais apesar do acréscimo dos proveitos e ganhos extraordinários superaram os respectivos custos.

A análise efectuada sobre as operações que concorrem para o apuramento do RLE é apresentada nos pontos 12.4.3 a 12.4.3.4 relativos à análise da Demonstração de resultados.
1 O DAISS procedia anualmente à transferência dos resultados transitados para reservas, procedimento que ainda realizou antes do fecho das contas em 28/02/2009, enquanto CNPRP não tinha este procedimento.
2 Conforme informação na CSS/2009, a fls. 306.
3 Desde o início da sua actividade que o Fundo processa e entrega aos beneficiários os créditos deduzidos das retenções de IRS e de Taxa Social Única. Porém, o valor dessas retenções não era entregue nem ao Estado nem à Segurança Social. Para mais desenvolvimentos cfr. Relatório n.º 25/2008 - Auditoria Financeira ao Fundo de Garantia Salarial realizada pelo Tribunal de Contas, disponível em www.tcontas.pt.
4 Cfr. fls. 14 do Relatório e Contas de 2009 da RAA.
5 Verbetes n.º 5 e 6.
6 Para mais desenvolvimentos cfr. ponto 12.2 – O Orçamento e a Conta do presente Parecer.
14 DE JANEIRO DE 2011
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