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antigas entregues à Segurança Social entre 1979 e 1985. Os movimentos a crédito1 respeitam à incorporação das reservas do CNPRP e do DAISS no ISS2;  As reservas foram ainda afectadas pelos movimentos decorrentes da incorporação de resultados transitados de 2008 da ―Cimentos‖ – Federação das Caixas de Previdência‖, da CPAF do Pessoal dos TLP e do DAISS;  A RAA registou durante o ano de 2009 movimentos a dçbito no valor de € 7.501.645,7 e que se destinaram a consubstanciar uma correcção efectuada em sede de consolidação na conta de 2008, isto é, procedeu-se à transferência do saldo devedor da conta 51 – Património para a conta 5711 – Reservas Legais - Reserva Geral do Sistema, naquele montante, valor respeitante à rectificação efectuada no exercício de 2008 do saldo da conta 212 – Contribuintes conta corrente3;  Em sede de consolidação foram efectuados movimentos4 que totalizaram € 2.599.387,05 e que resultam da integração das massas patrimoniais do CNPRP e do DAISS no ISS. d1) Reservas Estatutárias

Nesta conta 572 – Reservas estatutárias, são registados os valores que constituem as reservas das instituições de acordo com os seus estatutos. Em 31 de Dezembro de 2009, estas reservas apresentavam um saldo de € 75.029.345,4, igual ao registado desde 2007, e que respeita às seguintes instituições:

Quadro XII.86 – SS – Reservas estatutárias (em euros) Instituições 2008 2009 IGFSS 49.484.951,1 49.484.951,1 Fundo Especial da Segurança Social dos Profissionais da Banca dos Casinos 25.544.394,3 25.544.394,3 Total 75.029.345,4 75.029.345,4 Fonte: SIF e Contas das Instituições.

No que respeita ao IGFSS, a não ocorrência de qualquer movimento nesta conta deve-se a constrangimentos dos sistemas de informação que afectaram o cálculo das receitas e das despesas de cada um dos Fundos Especiais geridos pelo Instituto5 não tendo sido possível afectar os saldos de gerência desses fundos às Reservas, conforme referido em d1) de D) – ―Reservas legais‖ do presente ponto. 1 Transferência dos seguintes valores: pelas reservas do CNPRP (€2.171.119,82) e (€ 103.042,68) e pelas reservas do DAISS (€ 325.224,55).
2 Movimentos a débito das contas 2689976/7 – incorporação ou absorção de entidades e subentidades contabilísticas por contrapartida da conta 5711 – Reservas legais e da conta 5719 – Outras.
3 Movimento efectuado nos termos da circular normativa 17/2005 do IGFSS, em que, no âmbito da migração das bases de dados de contribuintes para a base de dados SICC, foi necessário registar contabilisticamente as rectificações aos valores evidenciados na conta de contribuintes no Balanço em 31/12/2001. No decurso de 2009, verificou-se que aquela circular só era aplicável às contribuições registadas no IGFSS, face ao que se procedeu à regularização nas correspondentes contas patrimoniais (cfr. fls. 13 do Anexo às Demonstrações financeiras da conta da RAA).
4 Conforme verbete de consolidação n.º 5.
5 Conforme Relatório da CSS/2009, a fls. 304.
14 DE JANEIRO DE 2011
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