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12.4.2.2.2.3 – Acréscimos e diferimentos

A aplicação do princípio contabilístico da especialização do exercício, traduzido em Acréscimos e diferimentos, ascendeu, em 2009, a cerca de 67,7% do Passivo da CSS, no montante de € 786.670,9 milhares, repartidos por € 77.030,3 milhares em Acréscimos de custos e € 709.640,6 milhares em Proveitos diferidos. O Quadro XII.95 evidencia a evolução, no triénio 2007/2009, dos saldos destas contas, por instituição:

Quadro XII.95 – SS – Evolução das contas “Acrçscimos de custos” e “Proveitos diferidos” (em euros) Instituições 273 - Acréscimos de custos 274 - Proveitos diferidos 2007 2008 2009 2007 2008 2009 IGFSS 49.970.309,01 63.867.703,12 41.425.818,52 425.337.290,78 489.729.015,80 703.306.425,49 ISS 37.544.977,96 57.476.683,36 39.337.896,15 2.890.854,55 2.016.599,13 1.955.456,87 RAM 3.070.117,05 3.247.502,44 3.214.215,15 3.439.236,94 0,00 4.285.385,13 RAA 1.598.272,65 1.603.023,27 1.104.712,11 81.775,53 91.513,93 139.322,21 II 1.582.326,29 1.486.872,19 27.066,78 798.158,83 886.460,01 808.620,21 IGFCSS 3.724.943,27 6.127.603,90 31.285.389,00 173.116,55 177.577,11 181.276,62 CNPRP 356.958,10 259.063,64 - 0,00 0,00 - Restantes instituições 559.991,92 490.584,08 219.358,14 2.320,21 1.864,38 1.916,41 Subtotal 98.407.896,25 134.559.036,00 116.614.455,85 432.722.753,39 492.903.030,36 710.678.402,94 Eliminação de operações recíprocas (45.251.596,72) (78.943.119,91) (39.584.192,33) (112.462,50) (1.007.649,39) (1.037.804,97) Total 53.156.299,53 55.615.916,09 77.030.263,52 432.610.290,89 491.895.380,97 709.640.597,97 Variação (%) (7,3) 4,6 38,5 6,7 13,7 44,3 Fonte: Contas da Segurança Social e Contas das Instituições.

Compulsado o Anexo às Demonstrações financeiras consolidadas, verificou-se que nada é referido quanto à derrogação deste princípio contabilístico por parte das instituições do perímetro de consolidação. Assim, relativamente ás contas de ―Acrçscimos e diferimentos‖ relevadas no Passivo, refere-se o seguinte:

A) Acréscimo de custos

A conta 273 serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício ou exercícios posteriores1. O montante relevado anualmente na conta consolidada corresponde ao conjunto de tais situações, eliminado das operações recíprocas entre as entidades do perímetro.

Esta conta apresentava, em 31 de Dezembro de 2009, um saldo de € 77.030,3 milhares (€ 55.615,9 milhares em 2008), evidenciando, deste modo, um crescimento de cerca de 38,5%, relativamente ao ano anterior, posicionando as responsabilidades desta componente do Passivo da CSS de 2009, em 6,6% do seu total. 1 Para além das situações especificadas são passíveis de especialização os valores a liquidar relativos a juros, ajudas de custo, valores a transferir - alienação de imóveis, entre outros.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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