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dos resultados líquidos da exploração à Segurança Social para financiar projectos de apoio às pessoas idosas e às pessoas com deficiência. Durante o ano de 2009 foi despendido o montante de cerca de € 189,8 milhares1 em Intervenções em Estabelecimentos Integrados (em 2008 foram aplicados 370,2 milhares2);  O valor relevado desde 2007 na conta Subsídio de renda, e que permaneceu contabilizado em 2008 pelo mesmo montante, foi considerado como um proveito extraordinário no exercício económico de 2009, referindo-se na nota 8.2.39 do Anexo às Demonstrações financeiras que “Foi efectuada a correcção ao saldo da conta 274794 – Sub. Renda no montante de 890.817,61€, tendo em consideração que de acordo com a LBSS o saldo ç integrado no saldo do Subsistema de Solidariedade”3. Em 2009, foi transferido para o IGFSS do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional o valor de € 960,0 milhares e foi pago pelo ISS a quantia de € 621,9 milhares em subsídios de renda, constituindo o excedente saldo do Subsistema de Solidariedade. Não obstante a lei de Bases da Segurança Social refira que aquele subsistema é financiado por transferências do Orçamento do Estado, tendo em conta que se trata de uma transferência destinada a financiar uma despesa específica questiona-se a permanência de um excesso de financiamento.
 O saldo evidenciado nas contas Saldos de programas - FSE e PIDDAC - OE corresponde à especialização dos financiamentos face ao grau de realização dos projectos/programas. O saldo do FEDER permanece inalterado desde 2007 e diz respeito a projectos do QCA II informando o IGFSS que “(») ainda existem projectos por encerrar, correspondendo maioritariamente a processos que se encontram em execução fiscal”.
Em sede de contraditório o IGFSS vem clarificar a informação prestada anteriormente referindo que “Quanto ao QCA II (») ainda permanecem projectos por encerrar no àmbito dos geridos pelo IGFSE, correspondendo maioritariamente a processos que se encontram em execução fiscal” e que “Quanto ao FEDER, (») regularizou o saldo da conta 27475 – Proveitos diferidosSaldos de programas – FEDER no exercício de 2010, após a comunicação do respectivo gestor em que deu a conhecer que se efectivou tal encerramento no ano precedente”.
 A conta Juros vincendos, que releva os juros de dívidas de contribuintes à Segurança Social com acordo de regularização, ascendeu a € 4.853,3 milhares, evidenciando um decréscimo de 53,1% no montante de € 5.505,2 milhares4. Da análise efectuada verifica-se que durante o ano de 2009 foram realizadas as seguintes operações: 1 O saldo inicial em 2009 era de € 105.579,8 milhares.
2 O saldo inicial em 2008 era de € 105.955 milhares.
3 Com base na Informação n.º 262/2010, de 21/01/2010, que refere “Desde 2004 atç 2007, foi efectuado para efeitos de encerramento de contas, o apuramento do saldo referente ao Subsídio de Renda. No apuramento efectuado era considerado, o valor recebido anualmente pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e o valor pago pelo ISS no mesmo período. A diferença era relevada ou na conta 27153, caso estivéssemos perante um acréscimo de proveitos ou na conta 274794 – Saldos de programas/Subsídio de Renda, caso fosse proveito diferido, consoante a natureza do saldo. À data de 31 de Dezembro de 2007, o valor do total dos recebimentos ascendeu a 5.043.721,00€ e a despesa a 4.152.903,39€, encontrando-se relevado na conta 274794 – o saldo credor de 980.817,61€, face á especialização dos exercícios registou-se este valor antecipadamente como proveito tendo por fim compensar o custo.
De acordo com a lei de bases da Segurança Social, Capítulo VI – Financiamento, Artigo 90.º – Formas de Financiamento: “1 – A protecção garantida no âmbito do sistema de protecção social de cidadania é financiada por transferências do Orçamento do Estado e por consignação de receitas fiscais (...)”.
4 Em 2008, o saldo da conta Juros vincendos ascendeu a € 10.358,5 milhares.
14 DE JANEIRO DE 2011
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