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(em euros) 273 – Acréscimos de proveitos IGFSS Débito Crédito 2732100000 - Férias 715.198,05 2732200000- Subsídio de férias 715.198,05 2732300000 - Encargos sociais 354.196,45 2737000000 - Transferências p/ Instituições de SS - Valores a liquidar 39.584.192,33 2739900000 -Outros acréscimos de custos 58.253,71 2739310000 - POPH 1.188,94 2739320000 - POAT 9,54 273933000 - POAT - RAA 16,07 273934000 - POAT - RAM 5,52 Total 1.220,07 41.427.038,59 Fonte: SIF.

Embora de valor pouco significativo o saldo da conta de Acréscimos de proveitos encontrase afectado pelos movimentos registados a débito que de acordo com a informação prestada pelo IGFSS se trata de um lapso que será corrigido em 2010.
 As Remunerações a liquidar1, ascenderam a € 44.228,3 milhares, representando 57,4% do volume global dos acréscimos de custos em 2009 e exibindo ligeiras variações face aos € 45.770,7 milhares e aos € 44.727,4 milhares registados em 2007 e 2008, respectivamente;  As Diferenças de câmbio desfavoráveis são da integral responsabilidade do IGFCSS e respeitam a revalorizações negativas de contratos de Forward. Em 2009, estes acréscimos fixaram-se nos € 30.651,5 milhares2, o que consubstancia uma fracção de 39,8% do total anual, bem como um aumento relativamente a 2008 na ordem dos 451,9%;  Os Outros acréscimos de custos, totalizaram € 2.150,5 milhares, representando 2,8% do valor global dos acréscimos totais contabilizados em 2009, encontrando-se aqui incluídos € 427,2 milhares relativos aos serviços de custódia dos activos financeiros do FEFSS;  Segundo o Relatório da Conta da Segurança Social 2009, a redução de 100% verificada nos Impostos a liquidar, decorre da aplicação da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que isenta de IRC3 os rendimentos de capitais administrados pelas Instituições de Segurança Social.

B) Proveitos diferidos A conta 274 serve de contrapartida ao registo das receitas ocorridas no exercício cujos proveitos devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes, dos quais se destacam, no triénio 2007/2009, os seguintes: 1 Respeita a direitos relativos a férias, remunerações e subsídios de férias e encargos sociais.
2 Na nota 41.1 do Anexo às Demonstrações financeiras consolidadas este valor está incluído na parcela relativa a Outros acréscimos de custos.
3 Artigo 70.º da LOE, e alínea d) do artigo 9.º do Código do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Colectivas.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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