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586 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

Peso % em 2009 Variação % 2009/08 Dívida de contribuintes 1.201.170,0 1.083.447,9 812.787,1 79,6 (25,0) Dívidas de contribuintes - cobranças em atraso 77.094,4 7,6 Dívidas de contribuintes - cobranças em litígio 1.201.170,0 1.083.447,9 735.692,7 72,1 (32,1) Dívidas de clientes 10,6 2,7 1.027,4 0,1 3.7951,9 Dívidas de utentes 71,0 189,6 285,0 0,0 50,3 Dívidas de beneficiários 91.002,0 80.031,7 108.575,5 10,6 35,7 Dívidas por garantia salarial 52.988,1 70.476,0 80.900,9 7,9 14,8 Dívidas por prestação de alimentos a menores 26.236,4 1.850,4 14.936,6 1,5 707,2 Outras dívidas de terceiros 740,0 141,0 2.077,2 0,2 1373,2 Outras 0,0 1,3 0,0 0,0 (100) Total de provisões para cobranças duvidosas 1.372.218,1 1.236.140,6 1.020.589,7 100 (17,4) Fonte: Relatório da CSS de 2009 e SIF.

Como se observa do quadro supra, as provisões para dívidas de contribuintes no seu cômputo representam 79,6% do total das provisões do exercício. Foram constituídas, pela primeira vez, provisões de dívidas de contribuintes para cobranças em atraso no montante de € 77.094,4 milhares, verba que representa 7,6% do valor total1. Em 2009, as dívidas de contribuintes em litígio ascenderam a € 735.692,7 milhares, registando um decréscimo de 32,1% face a 2008, contudo, tal como no ano anterior, o seu peso relativo foi o mais elevado com 72,1%.

F) Amortizações do exercício

Em 2009, os custos relativos às amortizações constituídas e/ou reforçadas no exercício ascenderam a € 18.794,5 milhares, valor que, comparativamente com o período homólogo anterior, regista um decréscimo de 3,7%, tendência que se manteve ao longo do triénio. Desse total e à semelhança do ano transacto, cerca de 99,8% recaem sobre imobilizado corpóreo no valor de € 18.763,6 milhares, com destaque para o “Equipamento básico” (€ 13.905,3 milhares), relativamente ao qual o II detém cerca de 79,3% (€ 11.020,1 milhares). Este Instituto é, em termos globais, o que regista o valor mais significativo ao nível das amortizações do exercício de todas as instituições, 58,9% (€ 11.069,8 milhares), dado que praticamente todo o equipamento informático utilizado pela SS se encontra relevado nas demonstrações financeiras do II.

No ano de reporte, as amortizações do exercício regularam-se pela aplicação do disposto no DecretoRegulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, para os bens adquiridos até 2001. Aos bens que foram adquiridos posteriormente a 2001, foi aplicada a Portaria n.º 671/2000 (2.ª Série), de 17 de Abril2.

A evolução desta informação e a sua desagregação por instituições integra a análise das contas do grupo patrimonial de Imobilizações corpóreas (veja-se ponto 12.4.2.1.1). 1 Para mais desenvolvimentos cfr. Alínea C) do ponto 12.4.2.1.2.1 – Dívidas de terceiros deste Parecer.
2 Conforme já referido no ponto 12.4.2.1.1 – Os investimentos em imóveis do IGFCSS/FEFSS não estão sujeitos a amortizações, dado que o critério de valorimetria adoptado é o justo valor. Assim, os mesmos são valorizados ao valor de mercado através de avaliações de peritos independentes pelo menos de 5 em 5 anos, conforme Normativo de Valorimetria do FEFSS.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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