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588 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

Proveitos e ganhos financeiros 911,1 1.567,3 1.304,0 Custos e perdas financeiras 550,3 1.761,5 705,7 Resultados financeiros 360,8 (194,2) 598,3 Variação 2009/08 408,1% Fonte: Demonstração de Resultados Financeiros 2007 a 2009.

Para o cálculo dos resultados em análise contribuíram os proveitos e ganhos financeiros e os custos e perdas financeiros que se apresentam no quadro seguinte:

Quadro XII.108 – SS – Evolução dos Custos e perdas financeiros e dos Proveitos e ganhos financeiros (em milhares de euros) Custos e perdas 2007 2008 2009 Proveitos e ganhos 2007 2008 2009 681 – Juros suportados 134,4 86,8 69,0 781 – Juros obtidos 314.558,5 379.429,2 301.179,1 683 – Amortizações de investim. em imóveis 539,4 612,5 706,0 782 – Ganhos em emp. filiais e associadas 100,2 101,1 0,0 684 – Provisões para aplic. financeiras 1.568,3 3.064,2 10,8 783 – Rendimentos de imóveis 3.589,5 3.596,0 3.666,4 685 – Diferenças de câmbio desfavoráveis 123.374,0 264.070,6 241.390,6 784 – Rendimentos de particip. de capital 20.261,5 29.984,0 48.134,4 687 – Perdas na alien. de aplic. de tesouraria 24.524,6 75.861,8 63.223,5 785 – Diferenças de câmbio favoráveis 79.250,6 288.493,5 206.420,5 688 – Outros custos e perdas financeiras 400.112,4 1.417.877,2 400.300,1 787 – Ganhos na alien.de aplic. de tesouraria 78.149,5 113.346,5 293.159,6 Resultados financeiros 360.815,8 (194.240,8) 598.335,6 788 – Outros proveitos e ganhos financeiros 415.159,1 752.382,0 451.475,6 911.068,9 1.567.332,3 1.304.035,6 911.068,9 1.567.332,3 1.304.035,6 Fonte: Relatório da CSS de 2007 a 2009.

No decorrer do ano de 2009, o IGFSS, ao abrigo do n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009 de 24 de Março, na sequência do Despacho n.º 19391/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública e do MTSS, de 14 de Agosto, contraiu um empréstimo de curto prazo no valor de € 88.000 milhares, para fazer face aos atrasos das transferências do Fundo Social Europeu relativas ao QREN, tendo originado um pagamento de juros no montante de € 54.614,14, registado na conta 681- Juros suportados.

Dada à relevância do IGFCSS/FEFSS1 para o apuramento dos resultados financeiros, que decorre do seu objectivo principal de gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas, que, em 2009, tinha sob a sua gestão o Fundo de 1 Foram também atribuídas responsabilidades a este Instituto, no âmbito de gestor do Fundo dos Antigos Combatentes (FAC). No entanto, o IGFCSS não chegou a iniciar essas funções dado que o referido Fundo não foi dotado de meios financeiros, tendo sido revogada a Portaria n.º 1307/2004, de 13 de Outubro (Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro), que atribuía a gestão do FAC àquele Instituto.
II SÉRIE-E — NÚMERO 6
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