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O quadro seguinte evidencia os custos incorridos pelas instituições e pagos em 2009 aos Centros de Cultura e Desporto cuja despesa se encontra contabilizada na rubrica D.05.07.04.01 – SubsídiosInstituições sem fins lucrativos – Administração – CCD`s Federação e Associação:

Quadro XII.104 – SS – Subsídios correntes concedidos aos CCD`s Federação e Associação (em euros) Instituições Valor transferido Peso em % IGFSS a) 1001 127.825,36 4,1 ISS b) 2001 a 2060 2.820.698,05 89,8 II 3001 0,00 0,0 CAFEB 3005 2.686,12 0,1 CPPTLP 3009 6.981,55 0,2 RAM 3011 33.935,20 1,1 RAA 4011 48.663,08 1,5 4012 83.395,89 2,7 4013 7.120,38 0,2 Casa Pia 5001 10.210,60 0,3 Total 3.141.516,23 100 a) Inclui Associação Nacional dos CCD e Federação Nacional dos CCD.
b) Inclui o CNPRP que foi integrado no ISS em 2009.
Fonte: Ofício n.º 14485, de 06/09/2010 do IGFSS.

Do quadro supra conclui-se que o ISS é a entidade que apresenta um peso mais representativo com 89,8%, seguido pelo IGFSS com apenas 4,1%. O II suporta custos da supra referida natureza, na sequência de um protocolo celebrado com o CCD da Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo para exploração do bar e refeitório e o abastecimento de café e afins às máquinas de café. No entanto na informação inicialmente prestada pelo IGFSS não foi indicado o valor pago1. Em sede de contraditório, o II informou que, durante o ano de 2009, efectuou transferências para o Centro de Cultura e Desporto de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito do referido Protocolo, no valor de € 44.962,06, para aquisição de bens, e de € 84.214,68 para subsídio de refeição.

E) Provisões do exercício

No ano em análise, a conta 67 – Provisões do exercício regista a constituição e/ou reforço de provisões sobre dívidas de terceiros de cobrança duvidosa, que, ascenderam a € 1.020.589,8 milhares, registando um decréscimo de 17,4%, tendência que se verificou ao longo do triénio.

A RAM, e de acordo com a nota 4 do Relatório de Gestão, em 2009, constituiu pela primeira vez provisões para dívidas de contribuintes, cumprindo deste modo o princípio da prudência consagrado no POCISSSS.

O quadro seguinte espelha a evolução das provisões do exercício para o triénio 2007/2009: 1 Com efeito, o ofício n.º 14485, de 06/09/2010 do IGFSS, que serviu de fonte para a elaboração do procedente Quadro XII.104, apesar de remeter em anexo cópia de uma segunda alteração a tal protocolo, não refere os valores pagos por aquele instituto ao abrigo deste.
14 DE JANEIRO DE 2011
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