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625 | - Número: 006S2 | 14 de Janeiro de 2011

Taxa de desemprego - por nível de escolaridade Básico (até ao 3º Ciclo) 9,5 9,7 10,3 11,0 Secundário 9,1 9,7 9,8 9,9 Superior 5,9 5,9 7,7 6,4 Taxa de desemprego - por escalão etário 15 - 24 anos 20,1 18,7 19,2 22,2 25 - 34 anos 10,4 10,8 11,7 10,9 35 - 44 anos 7,6 8,0 8,8 9,5 45 e mais anos 6,2 6,7 7,4 7,5 Fonte: INE (Estatísticas do Emprego, 1º trimestre de 2010).

Atente-se que, por nível de escolaridade, a evolução registada pela taxa de desemprego para os detentores de escolaridade básica e secundária acompanha a tendência manifestada pela taxa de desemprego total, sendo que, no que concerne aos titulares de licenciatura, ainda que se observe no 3º trimestre do ano um agravamento de 1,8 pontos percentuais (passando de 5,9% nos dois primeiros trimestres para 7,7% no terceiro), já no 4º verifica-se um decréscimo da taxa de desemprego global, tendo esta atingido os 6,4%. Tal facto pode demonstrar que o grupo populacional com menor formação é o mais sensível aos efeitos da crise económica, enquanto que os detentores de formação superior podem resistir melhor aos efeitos de conjunturas e estruturas económicas adversas.

Procedendo à análise da taxa de desemprego por escalão etário, constata-se que os grupos etários superiores aos 35 anos manifestam agravamentos constantes da mesma em todos os trimestres do ano económico de 2009. Por outro lado, as faixas etárias dos 15 – 24 anos e dos 25 – 34 anos exibem num dos trimestres do ano uma diminuição daquela taxa: 20,1% para 18,7%, do 1º para o 2º trimestre na faixa 15 – 24 anos e 11,7% para 10,9%, do 3º para o 4º trimestre no grupo 25 – 34 anos. Note-se que se destaca, também aqui, o nível de desemprego jovem – dos 15 aos 24 anos – cuja taxa de desemprego se apresenta sempre a rondar o dobro, ou mais, dos níveis manifestados por todas as outras faixas etárias.

No exercício económico de 2009 esteve em vigor o quadro legal de reparação da eventualidade de desemprego em Portugal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro1, que pretendeu a valorização do papel social desta prestação, assim como, no âmbito do Plano Nacional de Emprego (PNE), deter a subida das taxas de desemprego e promover a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas. Neste âmbito, foram por este diploma estabelecidas as seguintes medidas2: 1 Alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março, que determina um conjunto de medidas de apoio aos desempregados de longa duração – essencialmente prorrogando, por um período de 6 meses, a atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no ano de 2009 – e actualiza o regime jurídico de protecção social no desemprego, e pelo Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que estatui um regime transitório de acesso ao subsídio social de desemprego mais favorável aos desempregados mais carenciados.
Ambos estes diplomas vêm na linha do reforço das medidas de protecção social aos beneficiários destas prestações, no contexto do agravamento da situação da economia portuguesa verificado em 2009.
2 Podendo a reparação da situação de desemprego abranger, também, medidas excepcionais e transitórias nos termos previstos em legislação própria.
14 DE JANEIRO DE 2011
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