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103 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

África: pressão migratória elevada e tendencialmente crescente sobre a fronteira aérea portuguesa, considerando a sobrelotação das rotas migratórias alternativas, por vias marítima e terrestre, e as fortes medidas de contenção e fiscalização (designadamente no contexto das operações promovidas pela Agência FRONTEX); Ásia: reduzida pressão migratória sobre as fronteiras portuguesas de migrantes oriundos do continente asiático, parcialmente explicada pela inexistência de voos directos para Portugal. No entanto, existem dois aspectos a considerar:  Elevado risco migratório, com utilização de fraude documental nas ligações aéreas oriundas da Turquia, para fluxos oriundos do subcontinente indiano e Médio Oriente;  Utilização de ligações aéreas entre as principais cidades europeias, como rede de distribuição por todo o espaço Schengen.
América Central e do Sul: elevada pressão migratória com fluxos massivos de migrantes, por via aérea.
No que respeita a rotas de imigração ilegal, auxílio à imigração ilegal e, consequentemente, também associadas ao tráfico de seres humanos, destacam-se as seguintes origens e formas verificadas39: Brasil: chegada a território nacional por via aérea ou por via terrestre, após deslocação aérea do Brasil para outras cidades de UE (Madrid, Paris, Frankfurt, etc.). Destaca-se a utilização desta rota para o tráfico de pessoas e/ou auxílio à imigração ilegal com vista à exploração sexual de cidadãos sul-americanos. Por outro lado, esta rota é também utilizada para tentativas de imigração ilegal para o Reino Unido, aproveitando as ligações aéreas entre Portugal e aquele país.
Balcãs: chegada a Portugal por via terrestre, após passagem por outros Estados Schengen. Evidencia-se que esta rota é utilizada, entre outros, por membros de comunidades de diferentes etnias locais ou regionais, entre as quais a cigana. Esta rota é também utilizada por alguns migrantes oriundos de outros países situados no leste da Europa, posteriormente sinalizados pela prática de criminalidade violenta e grave. 39 Fonte: Análises de Risco da do SEF (DCIPAI e das Direcções Regionais)