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104 | - Número: 015 | 1 de Abril de 2011

Leste Europeu: chegada a Portugal de cidadãos oriundos de países que faziam parte da antiga União Soviética, com destaque para a Moldávia e Ucrânia, atravessando todo o espaço Schengen, por via terrestre, utilizando viaturas ligeiras de transporte de passageiros (tipo mini bus), sendo titulares de vistos de curta duração Schengen, obtidos na Polónia para fins turísticos. Magreb: chegada de cidadãos magrebinos a território nacional por via terrestre, provenientes de Espanha e do Sul de França. Para além da imigração económica ilegal, existem registos que associam alguns destes migrantes à prática de ilícitos criminais contra a propriedade.
África –– PALOP: chegada a Portugal por via aérea, utilizando vistos de curta duração, de estudo ou reagrupamento familiar, com finalidades diferentes daquelas que foram originariamente invocadas.
África –– Subsariana: entrada em Portugal por via terrestre após chegada ao continente europeu por via marítima. Evidencia-se a utilização desta rota por redes de tráfico de seres humanos para efeitos de exploração sexual oriundas da Nigéria. Assinala-se também o recurso pelos utilizadores desta rota à fraude documental (documentos falsificados ou alheios), bem como a utilização de vistos de curta duração para fins de permanência de longa estada.
Península Hindustani: deslocação por via terrestre, após entrada por via aérea noutros Estados europeus (Espanha/França/Holanda/Reino Unido).
No ano 2010 continuou a verificar-se a tentativa de utilização de meios de prova fraudulentos (contratos de trabalho falsos, casamento de conveniência) para regularização da situação documental em território nacional, por cidadãos sul-americanos, africanos subsarianos, magrebinos e oriundos do subcontinente indiano.
No caso dos casamentos de conveniência, o modus operandi de uma rede entretanto investigada consistia no aliciamento de mulheres de nacionalidade portuguesa, com fragilidades económico-sociais, para a realização de casamentos a troco de determinada quantia monetária. Posteriormente, a organização criminosa procedia ao tratamento da documentação dos cidadãos estrangeiros, mormente de nacionalidades hindustanis, para efeitos de regularização por via do casamento em Portugal e noutros países Europeus