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15 | - Número: 040 | 10 de Julho de 2012

pedido e, nos restantes 3, foi comunicado a esta Comissão que as entidades requeridas não detinham os documentos cujo acesso havia sido solicitado; b) Considerando tão-somente o mesmo universo de informação fidedigna (ou seja, 319 respostas), verifica-se que, face ao parecer favorável da CADA, a Administração decidiu, em sede de reapreciação, facultar o acesso em cerca de 87% das situações em que previamente o tinha recusado ou em que tivera dúvidas; c) Tomando em conta as referidas 319 respostas, regista-se que, não obstante o Parecer favorável da CADA, a Administração manteve a recusa inicial, não facultando os documentos, em 7,2% dos casos. Durante o ano de 2011 - para além das mencionadas consultas da Administração sobre a possibilidade de, legalmente, revelar determinados documentos administrativos e das queixas dos cidadãos a quem foi recusado o acesso (por fotocópia, por certidão ou por consulta) -, a CADA pronunciou-se ainda sobre outras questões. Assim:

a) Em 16 de fevereiro de 2011, foi aprovada a Proposta de Anteprojeto de Lei de Acesso à Informação Administrativa, oportunamente enviada ao Presidente da Assembleia da República, ao Presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e aos Presidentes dos Grupos Parlamentares.
Tal Proposta de diploma consubstancia o entendimento desta Comissão sobre o acesso à informação administrativa, e traduz-se, essencialmente, no seguinte: - Na disponibilização pró-ativa da informação administrativa (ambiental ou de outra índole), através da existência de um único diploma sobre o acesso a tal informação; - No caráter mais efetivo da atividade da CADA, que, deixando de emitir meros pareceres, passaria a emitir deliberações, o que aliviaria os tribunais administrativos e fiscais de uma grande parte dos processos de intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões;


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