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Da análise efetuada à rubrica de Fornecedores, em conjugação com o exposto no ponto 11. do anexo às demonstrações financeiras da prestação de contas relativa ao ano objeto de análise, verifica-se que o valor constante na referida rubrica ascende, em 2014, a 107 mil euros decompondo-se em fornecedores c/c (106 mil euros) e fornecedores por faturas em receção e conferência (1,4 mil euros). Por seu turno, no ano de 2013, o valor constante desta rubrica era de 115 mil euros, distribuído igualmente por fornecedores c/c (104 mil euros) e fornecedores por faturas em receção e conferência (11 mil euros).

Pese embora o valor constante na referida rubrica, pode-se afirmar que a ERSAR não tem quaisquer dívidas para com terceiros, em situação de mora, constituindo esta uma das razões pela qual não existem passivos financeiros. Será ainda importante referir que o valor refletido na conta de fornecedores c/c foi pago no “chamado” período complementar, admissível no âmbito da administração pública, relevando este valor para efeitos da execução orçamental de 2014, ainda que em termos financeiros e patrimoniais, tal pagamento, só seja refletido nas contas da ERSAR de 2015.

Relativamente à conta Fornecedores – faturas em receção e conferência, esta passou a ser devidamente utilizada a partir de 2010, razão pela qual nos anos anteriores a 2010 não apresentava qualquer valor. Desta forma, passam a estar refletidas no balanço, em conta própria e criada para esse efeito, as faturas entradas na ERSAR que, à data de 31 de dezembro, se encontrem em conferência e que conforme disposto na Circular Série A n.º 1369 da DGO não constituem dívida por estar pendente da verificação das condições que determinam o reconhecimento da obrigação de pagar. De acordo com o disposto, as Entidades devem identificar as contas de terceiros que, pese embora tendo natureza credora, o seu saldo não constituem dívida, porque a responsabilidade ainda se encontra condicionada pela ocorrência de um acontecimento futuro. O valor desta conta em 2014 é inferior ao valor refletido no balanço no ano de 2013, tendo sido esclarecidas e resolvidas todas as situações pendentes já no decurso de 2015.

No que concerne à rubrica Estado e outros entes públicos, para uma análise mais detalhada sugere-se a leitura do ponto 11. do anexo às demonstrações financeiras, sendo que o valor constante na referida rubrica, no ano de 2014, ascende a 46 mil euros, mantendo-se este nos níveis do valor do ano transato. O saldo refletido em 2014 corresponde aos montantes retidos aos trabalhadores do imposto sobre o rendimento relativo aos vencimentos de dezembro, à sobretaxa retida aos trabalhadores, sobre o vencimento de dezembro, para entrega ao estado e ao imposto sobre o rendimento retido de todos os prestadores de serviços em regime de trabalho independente.

Mais uma vez se refere que o valor aqui refletido foi pago no “chamado” período complementar, supra mencionado, relevando para efeitos da execução orçamental de 2014, ainda que em termos patrimoniais e financeiros, tal pagamento, apenas releve para as contas de 2015.

Por fim, na rubrica de outras contas a pagar, cujo detalhe consta do ponto 11. do anexo 6 da prestação de contas, à que separar os valores inscritos em pessoal e outros credores dos valores constantes da conta credores por acréscimo de gastos. O montante global refletido em pessoal e outros credores ascende a € 465,55, sendo pouco expressivo no montante global da rubrica, tal como já havia sucedido no ano transato.

A este respeito, salienta-se que o valor em causa foi, também ele, pago no referido período complementar sendo os reflexos deste pagamento semelhantes aos supra mencionados.

Compulsado o exposto, pode-se afirmar que a ERSAR não tem quaisquer dívidas passivas a fornecedores, estado e outros entes públicos e outros credores (pessoal e outros), na medida em que esta Entidade pagou, no período complementar, a totalidade dos valores pendentes nas contas de credores no montante global de 152 mil euros.

A conta de credores por acréscimos de gastos reflete os gastos que devem ser reconhecidos no exercício económico objeto de análise, mas que ainda não têm documentação vinculativa e cuja despesa só irá ocorrer em exercício económico futuro. Desta forma, encontra-se espelhado nesta conta o acréscimo efetuado para efeitos de férias e subsídio de férias a pagar em 2015 e cujo gasto corresponde ao ano de 2014. O valor em causa ascende a 371 mil euros, próximo dos níveis do ano transato, atendendo ao número de efetivos no final de cada um dos anos em análise.

Demonstração de Resultados

Un: euros

2014 2013

Vendas 12 6 899 035,25 6 944 852,95

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