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Competente e que em muito contribuíram para a situação em análise. Não será demais dizer que a celebração de contrato em 2013 e a sua renovação em 2014, pela ERSAR, para a aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos ao abrigo dos acordos quadro, permitiu a esta Entidade Reguladora beneficiar de melhor condições económicas e financeiras com reflexos sobre os seus gastos.

Atendendo que a ERSAR efetuou, no ano objeto de análise, uma série de ações no âmbito da sua missão com repercussões sobre a conta de combustíveis, certo é que esta apresenta, em 2014, um acréscimo de 3,03%, pese embora a gestão cuidada e a contenção realizada pela ERSAR a este e a outros níveis. Apesar do exposto é importante referir que a ERSAR beneficiou de melhores condições económicas e financeiras resultantes, por um lado, do contrato celebrado em 2012 pelo período de 2 anos, ao abrigo do acordo quadro em vigor, para o fornecimento de combustíveis e, por outro, da celebração de novo contrato com as mesmas condições económicas e financeiras.

Em 2014, celebraram-se novas prestações de serviços com entidades/consultores/especialistas externos e foi efetuada a gestão das prestações de serviço já existentes, no âmbito da missão de regulação e de autoridade competente.

Ao longo de 2014 concluíram-se e encetaram-se todos os procedimentos aquisitivos relativos aos bens e aos serviços considerados necessários e indispensáveis ao cumprimento da missão da ERSAR, designadamente os procedimentos relativos ao sistema de gestão documental (Portal), a serviços para a consultadoria no âmbito da avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, a estudos e projetos, a consultadoria e assessoria técnica especializada para a realização de um estudo de definição dos valores dos parâmetros do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, a serviços de revisão do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado como Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, a serviços de consultoria que habilitem a elaboração dos regulamentos internos da ERSAR decorrentes da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos Estatutos da ERSAR, a serviços diversos (caterings, aluguer de viaturas, material de divulgação e de publicidade, formação, serviços de segurança entre outros) no âmbito da participação da ERSAR no Congresso Mundial da Água do IWA realizado em Lisboa, a serviços de design, conceção e construção do stand ERSAR, a serviços de desenvolvimento de funcionalidades e parametrização com vista à implementação do Sistema de normalização contabilística (SNC), a serviços de sondagem aos utilizadores de serviços de águas e resíduos, a assessoria de imprensa, a serviços técnicos especializados de apoio ao processo de resposta a reclamações de utilizadores dos serviços de águas e resíduos em Portugal Continental, a serviços de apoio jurídico e de contencioso, a serviços de apoio nas áreas de tratamento de dados estatísticos relativos ao sector das águas, a serviços para tratamento e gestão de reclamações nas valências de abastecimento de águas e resíduos, a serviços de consultadoria jurídica na área da contratação pública, a serviços de desenvolvimento de aplicação móvel para disponibilização de informação relevante sobre o sector das águas e resíduos e de apoio ao lançamento da mesma no Congresso Mundial da Água da IWA a ocorrer em Lisboa, à conceção, revisão e produção das diversas publicações, ao outsourcing dos serviços de vigilância e segurança, a outsourcing dos serviços de limpeza e higiene, a serviços de conservação e reparação, a serviços de manutenção e assistência técnica de instalações, equipamentos e software, a serviços de alojamento de plataforma eletrónica de contratação pública, a serviços referentes ao plano de reestruturação das infraestruturas tecnológicas (Plano Data Center), a publicidade, a conferências e seminários, a serviços de viagens transporte aéreo e alojamento, a formação, a comunicações, entre outros.

Foram celebrados vários contratos e renovados alguns dos já existentes relativos a serviços a prestar à ERSAR, quer no âmbito das instalações, quer no âmbito do desenvolvimento da sua atividade corrente, que perspetivam uma redução de gastos.

Tal como havia sido perspetivado a celebração de contrato, no ano de 2013, relativo a comunicações permitiu a esta Entidade Reguladora uma redução de gastos.

Pode-se afirmar que o decréscimo verificado nas várias subcontas de fornecimentos e serviços externos foi superior ao aumento sentido nas restantes subcontas da conta 62, pelo que em termos globais esta conta apresenta um ligeiro decréscimo (4,61%), conforme referido anteriormente.

Pese embora a gestão rigorosa e prudente dos recursos financeiros disponíveis, a ERSAR, ao longo de 2014, continuou a fazer um esforço de comunicação e divulgação da sua imagem institucional, razão pela qual, não só adquiriu produtos e serviços relativos à conta em referência, como celebrou novo contrato relativo a serviços de assessoria de imprensa. Assim, o aumento sentido na conta em apreço (137,85%), quando comparada com o ano transato, é resultado das ações levadas a cabo nesta área, sendo importante realçar todas as ações efetuadas no âmbito do Congresso Mundial da Água do IWA, a reimpressão de folhetos “Conheça os serviços de águas e resíduos em Portugal” e serviços e materiais diversos de divulgação da imagem institucional da ERSAR. Para esta conta concorrem ainda as aquisições de espaços de promoção institucional em revistas e jornais de interesse público, e por fim a aquisição de diverso material publicitário para distribuição nos diversos eventos a realizar.

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