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Tendo presente o cumprimento de todas as medidas de contenção e redução remuneratória em vigor no ano de 2014, bem como a variação do número de efetivos ao longo do referido ano, a rubrica de gastos com o pessoal passou de 2.974 mil euros para 2.926 mil euros, o que equivale a uma diminuição global de 1,61%, resultado do decréscimo (5,73%) verificado na conta relativa a remuneração, uma vez que as restantes contas apresentaram um aumento correspondente a 11,96%, 51,64% e 115,82%, respetivamente.

De facto, a conta:

 Remuneração,deveu a sua diminuição ao decréscimo de 6,29% sentido na subconta de remuneração do pessoal, pese embora o acréscimo de 1,91% verificado na subconta de remuneração dos órgãos sociais. Pode-se, assim, concluir que o decréscimo apurado na subconta de remuneração do pessoal é superior ao valor do acréscimo sentido na subconta de remuneração dos órgãos sociais. Esta situação advém, por um lado, da aplicação da legislação em vigor, designadamente das novas regras relativas a redução remuneratória, as quais foram agravadas no ano de 2014 situando-se estas em níveis superiores às do ano transato e, por outro, à variação ocorrida ao longo do ano no número de efetivos do mapa de pessoal da ERSAR, ainda que no final do referido ano a ERSAR tenha mais 1 trabalhador do que no ano anterior. Assim, nos primeiros meses do ano, até ter sido determinada a inconstitucionalidade da norma legal da Lei do Orçamento de Estado que determinava as respetivas reduções remuneratórias, o que só veio acontecer em maio de 2014, as reduções remuneratórias aplicadas incidiam sobre a remuneração auferida e estendiam-se a todos os trabalhadores com valores de remuneração superior a € 675,00, o que veio alargar o universo de trabalhadores sujeitos à aplicação das respetivas reduções remuneratórias. Ao exposto acresce referir que a taxa de redução remuneratória, foi também ela alterada, sendo a mesma progressiva entre os € 675 e os € 2.000,00 e fixa, igual a 12%, para os valores superiores a € 2.000,00, o que conduz, em termos globais, a um aumento dos valores de redução remuneratória obtidos. As regras relativas à redução remuneratória só foram repostas nos níveis das do ano transato após 13 de setembro p.p., sendo que entre junho e agosto não foram aplicadas quaisquer reduções remuneratórias aos trabalhadores. Em suma, pode-se concluir que o alargamento do universo do número de trabalhadores sujeitos a redução remuneratória e o aumento da taxa da redução remuneratória aplicada às remunerações explicam a variação sentida na subconta de remuneração do pessoal. Apesar das regras anteriormente referidas se aplicarem de igual forma às remunerações dos órgãos sociais, certo é que a não alteração do número de elementos que integravam esses mesmos órgãos e, especificamente do Conselho de Administração da ERSAR, fez com que a subconta de remunerações dos órgãos sociais apresentasse um acréscimo relativamente ao ano transato.

 Encargos sobre remunerações, deveu o seu aumento às subcontas de encargos sobre remunerações – caixa geral de aposentações (CGA) e segurança social (SS), as quais crescem 11,63% e 23,03%, respetivamente, pese embora a diminuição, de 53,50% e 7,5%, das restantes subcontas da conta em análise (ADSE e outros). Relativamente à subconta de encargos sobre remunerações – ADSE o decréscimo verificado ficou a dever-se à alteração, por força da legislação em vigor, da taxa encargo da entidade patronal, a qual foi reduzida. Por seu turno, o acréscimo verificado na subconta de encargos sobre remunerações CGA foi resultado da alteração, de acordo com a legislação em vigor, da taxa encargo da entidade patronal e que foi aumentada no referido ano. Por fim, a subconta de encargos sobre remunerações – outros apresenta um decréscimo face ao ano transato, por força da redução do número de beneficiários considerados para efeitos de cálculo da referida subconta.

 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais,apresenta um saldo superior ao do ano transato, sendo contudo, o mesmo, pouco expressivo em termos absolutos. A situação em causa resulta do acolhimento pela ERSAR de cinco estagiários ao abrigo do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública (PEPAC), criado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março e regulamentado pela Portaria n.º 18/2013, de 18 de janeiro e pelo Decreto-lei n.º 214/2012, de 28 de setembro.

 Outros gastos com o pessoal,apresenta um aumento (115,82%) resultado do acréscimo verificado na subconta de formação profissional, contrariamente ao sucedido na subconta de serviços de saúde, que apresenta uma diminuição. A ERSAR, à semelhança dos anos transatos e na linha de orientação definida, continuou, ao longo de 2014 a apostar na formação dos seus trabalhadores na medida em que, conforme exposto no presente documento, é objetivo da organização a qualificação dos seus efetivos atentas as especificidades do setor e as exigências do mesmo. A subconta de serviços de saúde apresenta um valor inferior

Un: euros

2014 2013

Gastos com o pessoal 14 -2 925 914,02 -2 973 904,17

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