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 As reduções remuneratórias aplicadas de acordo com a legislação em vigor, quer às remunerações dos trabalhadores da ERSAR, quer às aquisições de serviços, neste caso, desde que verificados determinados pressupostos.

 A variação em termos globais dos rendimentos e ganhos da Entidade Reguladora decorrentes dos fatores já referenciados anteriormente sendo que o orçamento de receita proposto e aprovado ascendeu a 7.912 mil euros;

 O facto de a ERSAR ter efetuado ao longo de todo o ano uma gestão prudente e rigorosa em termos de recursos financeiros, com reflexos positivos nos gastos desta Entidade Reguladora.

De acordo com as determinações do SNC, o resultado líquido do exercício deverá ser aplicado na constituição de reservas legais e outras reservas a utilizar em benefício do sector regulado.

Execução Orçamental

Ao nível da execução orçamental desta Entidade Reguladora, como resulta da análise dos mapas de execução orçamental reportados a 31 de dezembro, no final do ano os registos apresentavam:

 No lado das despesas, um total de pagamentos no montante de 4.942 mil euros, valor substancialmente inferior ao orçamentado por força das normas e regras constantes da legislação em vigor e aplicáveis a esta Entidade Reguladora;

 Do lado das receitas, um total de cobranças líquidas de 6.819 mil euros, montante que, associado ao saldo de gerência transitado do ano anterior, no valor de 8.564 mil euros, cuja transição e integração no orçamento de 2014 permitiu a esta Entidade Reguladora terminar o ano com um saldo de gerência acumulado de 10.441 mil euros.

Se ao valor referido anteriormente se acrescer os valores retidos para entrega ao Estado e outras entidades, bem como o montante de despesas de pessoal, fornecedores e outros credores pagos no referido período complementar – admissível para a Administração Pública -, conforme explanado anteriormente, o referido excedente traduz-se por um saldo global de tesouraria de € 10.593 mil euros, o qual se encontra refletido na demonstração de fluxos de caixa correspondente ao anexo n.º 5 da prestação de contas da ERSAR.

Não será demais referenciar que a ERSAR apenas dispõe de receitas próprias, única fonte de financiamento, não recorrendo a verbas do Orçamento de Estado.

Perspetivas futuras

A ERSAR irá concretizar as orientações definidas no Plano de Atividades para 2015, sendo de destacar os seguintes aspetos, que terão consequências na ação a desenvolver durante o referido ano:

 A continuidade da aplicação do modelo de regulação a todo o universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos, independentemente do modelo de gestão, de acordo com a legislação aplicável, bem como aperfeiçoamento do mesmo, promovendo o aprofundamento e a adaptação, quer ao novo regime legal quer às atuais atribuições da ERSAR;

 O desenvolvimento e implementação de um modelo de regulação económica que seja aplicável a todas as atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no quadro legal e regulamentar existente, designadamente no Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, em preparação, prevendo-se a sua entrada em vigor durante o exercício de 2015, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 A aplicação de mecanismos potenciadores de ganhos de eficiência e de critérios de limitação de custos para efeitos de regulação e de regras de determinação de preços com base em contas reguladas, e que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços, no quadro da regulação comportamental das entidades gestoras;

 O aprofundamento dos procedimentos correntes de regulação, como por exemplo na apreciação de orçamentos e projetos tarifários, de apreciação de projetos de engenharia e na apreciação de contratos, no sentido de criar mecanismos mais efetivos e expeditos, que serão materializados no Regulamento de Procedimentos de Regulação;

 O aumento da eficácia nas ações de promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e na promoção do equilíbrio dos tarifários praticados e de sustentabilidade económico-financeira das entidades gestoras, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço;

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