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Terá ainda de continuar o processo de renovação e expansão do seu ativo fixo tangível e intangivel, de acordo com o inevitável crescimento das atividades de regulador e de autoridade competente.

Deverá dar continuidade ao processo de desenvolvimento do sistema de informação, com os correspondentes investimentos em hardware, software e recursos humanos.

Terá de continuar a melhorar a eficiência dos processos de back-office com reflexos significativos na atividade geral, designadamente na eficiência da capacidade de resposta e de atuação em termos globais da ERSAR, bem como na segurança do acesso à informação.

O cumprimento das atividades decorrentes da função de autoridade competente em matéria de qualidade da água para consumo humano e da função de regulação, atento o exposto anteriormente, requererá a afetação de recursos humanos e materiais. Por essa razão, a capacidade financeira da Entidade Reguladora para realizar os investimentos necessários e dar cumprimento às suas responsabilidades neste domínio depende da publicação da nova Portaria das Taxas de Regulação que irá permitir à ERSAR assegurar que a totalidade das receitas geradas pela cobrança de taxas às entidades gestoras reverte em prol do desenvolvimento da sua atividade.

Em 2014, a ERSAR cumpriu com todos os seus deveres legais de informação a remeter aos diferentes órgãos de soberania e da Administração Pública.

Lisboa, 7 de abril de 2015.

O Conselho de Administração

Jaime Melo Baptista

(Presidente)

Carlos Lopes Pereira

(Vogal)

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