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 O esforço adicional de preparação de novos regulamentos de eficácia externa, designadamente os regulamentos de procedimentos regulatórios e de qualidade de serviços, no âmbito da publicação e entrada em vigor dos novos estatutos da ERSAR;

 O aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor;

 A contribuição para a definição do modelo de ordenamento do setor, nomeadamente através do acompanhamento, da preparação e da implementação de estratégias ou componentes dessas estratégias para o setor. Pese embora a definição do modelo de ordenamento do setor ser competência do Governo, o regulador deve dar a sua contribuição por forma a garantir a melhor salvaguarda dos interesses dos utilizadores, bem como da viabilidade económica e dos legítimos interesses das entidades gestoras e dos restantes agentes do setor;

 A monitorização anual da estratégia nacional para o setor materializada nos planos estratégicos do sector;

 A participação no processo de reavaliação dos referidos planos estratégicos do setor;

 A contribuição para a análise das propostas de candidaturas de entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos com interface com os resíduos urbanos (embalagens, EEE e pilhas), nas licenças a atribuir e nos contratos a celebrar entre as entidades gestoras e os sistemas multimunicipais e municipais de gestão de resíduos, e verificação do seu cumprimento, em colaboração com a Agência Portuguesa do Ambiente, bem como a colaboração na definição, atualização periódica e revisão extraordinária do valor de contrapartida, com base em custos efetivos e referenciais de eficiência;

 A contribuição para a clarificação das regras de funcionamento do setor, nomeadamente através de propostas de projetos e de revisão de legislação;

 O acompanhamento dos processos relativos à constituição de novas entidades gestoras de sistemas, quer multimunicipais, quer municipais, e as respetivas pronúncias. Esse acompanhamento verifica-se nas fases de processos de concurso (quando aplicável), contratualização, cumprimento contratual, eventual alteração contratual e cessação de serviço;

 A apreciação de reconfigurações e fusões de sistemas;

 O estudo de medidas e iniciativas tendo em vista o apoio a decisões de investimento no setor e o aumento de eficiência operacional nos serviços de águas e resíduos;

 A melhoria da articulação do setor de serviços de águas e resíduos com os outros setores relevantes, como o ambiente, a saúde pública ou a concorrência, através da cooperação com outras entidades e autoridades;

 A resolução de reclamações de utilizadores e de conflitos entre operadores, por exemplo, através de processos de conciliação entre entidades gestoras;

 A promoção de instrumentos de apoio às entidades gestoras, de que são exemplo as séries editoriais da ERSAR e os cursos organizados para técnicos dessas entidades;

 A criação de ferramentas e publicações de sensibilização dos utilizadores dos serviços com vista a melhorar o conhecimento sobre os serviços de águas e resíduos;

 O desenvolvimento de uma cultura de regulação junto das entidades reguladas e da redução da assimetria de informação entre regulador e entidades reguladas, já parcialmente resolvida com a publicação de algumas portarias;

 A melhoria da informação estatística sobre o setor, tendo sempre presente a necessidade de racionalização do sistema e a desejável existência de uma lógica de “guichet único”.

A ERSAR terá ainda de dar cumprimento às funções de autoridade competente em matéria de qualidade da água destinada ao consumo humano dando continuidade ao desenvolvimento da missão de autoridade competente nessa área.

Para dar cumprimento à estratégia definida e às responsabilidades atribuídas, a Entidade Reguladora terá de reforçar o número de trabalhadores, bem como as suas qualificações, e recorrer, sempre que necessário, à contratação, em regime de prestação de serviços, de auditores independentes ou de entidades/especialistas qualificados para prestarem apoio às suas atividades. É objetivo da ERSAR o reforço dos processos de colaboração em regime de prestação de serviços com universidades, laboratórios e especialistas, nomeadamente com o objetivo de ser criado um grupo de colaboradores, licenciados ou finalistas, para participar num conjunto de estudos e projetos específicos desenvolvidos nesta entidade.

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