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Relatório de atividades de 2014 37/116

No ano de 2014, contrariamente ao sucedido em anos transatos, não existiram quaisquer audições na Assembleia da República, pelo que o Conselho de Administração da ERSAR não foi chamado a responder a questões relacionadas com a atividade desenvolvida, o setor regulado e a ERSAR, propriamente dita.

 Auditoria e controlo externo

A ERSAR está sujeita a auditorias e ações de controlo por parte das entidades responsáveis nesta matéria, designadamente pela Inspeção-Geral de Finanças, pelo Tribunal de Contas, entre outras.

No ano de 2014, a ERSAR prestou vários esclarecimentos ao Tribunal de Contas no âmbito da auditoria à "Regulação de PPP no Setor das Águas (sistemas em baixa)” levada a cabo por esta entidade.

 Valores éticos e de integridade

A ERSAR dispõe de um regulamento deontológico devidamente aprovado pelo Conselho de Administração da ERSAR e em vigor, não tendo sido o mesmo atualizado desde a sua aprovação, pelo que se deu continuidade ao processo de revisão do mesmo, iniciado no ano transato, de forma a adequá-lo e a ajustá-lo à realidade atual, não só por força das alterações legislativas mas também por força das alterações decorrentes da própria organização. A ERSAR teve de aguardar para poder concluir este processo, o qual só poderia vir acontecer após a publicação da Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto) e dos novos Estatutos da ERSAR (Lei n.º 10/2014, de 6 de março). Importa referir que o processo de reformulação em referência, ainda, se mantém em curso.

De facto, o nível de exigência dos deveres funcionais a que os trabalhadores da ERSAR estão sujeitos é especialmente elevado, na medida em que os trabalhadores se encontram vinculados a deveres especiais de segredo profissional e de imparcialidade, sendo que com a Lei-quadro das Entidades Reguladoras e com os novos Estatutos da ERSAR estas exigências tornaram-se ainda maiores.

Em concreto, o dever de segredo profissional consubstancia-se na necessidade de manter segredo sobre os factos e documentos cujo conhecimento lhes advenha exclusivamente das funções que desempenham na ERSAR, não podendo divulgar nem utilizar as informações obtidas que não no estrito cumprimento das suas funções.

O dever especial de imparcialidade resulta de não ser possível prestar trabalho ou outros serviços, remunerados ou não, a empresas que atuem nos setores dos serviços de águas e resíduos, que estejam de outra forma sujeitas à sua supervisão ou outras cuja atividade colida com as atribuições da ERSAR.

 Política de formação

Conforme refletido no Relatório de Formação de 2014, a frequência de ações de formação profissional por parte dos colaboradores constitui, no entender da ERSAR, uma aposta no desenvolvimento de capacidades e competências fundamentais, numa lógica de aprendizagem permanente e de valorização das pessoas e de potenciação do desempenho da organização.

Nesse quadro existe e é desenvolvida uma política de formação assente na identificação das ações de formação profissional a frequentar em função do diagnóstico realizado por cada departamento sobre as necessidades de formação e desenvolvimento dos respetivos colaboradores, conjugado com orientações superiores nesta matéria. A estratégia seguida corresponde a duas linhas essenciais que correspondem à formação específica na área da regulação (nos domínios científicos relacionados com as áreas de

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