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Relatório de atividades de 2014 78/116

4 AVALIAÇÃO FINAL

Em suma, durante 2014, num quadro de manutenção dos constrangimentos a nível dos recursos humanos em simultâneo com o alargamento exponencial do âmbito de intervenção regulatória e das atribuições da ERSAR, foi dada continuidade ao processo de aprofundamento do modelo regulatório e desenvolvimento da atividade de regulação, num contexto de significativo alargamento do universo regulado, o qual passou a abranger a totalidade das entidades em gestão direta, gestão delegada e gestão concessionada dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Em síntese, passou a ser responsabilidade da ERSAR a regulação de cerca de mais 700% entidades gestoras do que no passado recente, com as consequências que tal situação acarreta.

Acresce referir que o sector dos serviços de águas e de resíduos encontra-se numa fase de profundas alterações estruturais e orgânicas, designadamente:

 A perspetiva de concentração de sistemas multimunicipais de serviços de águas, estando em curso estudos técnicos destinados à eventual fusão de sistemas multimunicipais de abastecimento e de saneamento de águas residuais;

 A possibilidade de desenvolvimento de processos de verticalização, através da integração de sistemas municipais de águas e de resíduos nos sistemas multimunicipais que atuam na mesma zona geográfica;

 A privatização da Empresa Geral de Fomento, que detém a maioria do capital social das empresas concessionárias de sistemas multimunicipais de gestão de resíduos, atualmente de capitais exclusivamente públicos.

Tais alterações exigem do regulador uma adequada capacidade de intervenção junto das entidades reguladas, com base num quadro regulatório reajustado às caraterísticas do universo regulado, que garanta, simultaneamente, clareza e transparência das regras de regulação e a salvaguarda dos interesses e direitos dos operadores e dos utilizadores.

A par do alargamento do universo regulado e das alterações estruturais do sector atrás referidas, o reforço dos poderes do regulador, no âmbito da publicação dos novos Estatutos da ERSAR, tem reflexos diretos sobre a atividade de regulação e consequentemente sobre a atividade desta entidade reguladora.

Em termos de avaliação final, considera o Conselho de Administração que os aspetos mais marcantes durante o ano em apreço podem ser resumidos da seguinte forma:

 Esforço de manutenção e atingimento dos níveis de eficácia, da qualidade e da eficiência da atividade da ERSAR, pese embora os resultados obtidos (taxa de realização dos objetivos fixados de 94,83%), atenta o enquadramento geral da ERSAR oportunamente descrito ao longo deste documento, com menos recursos humanos e realizando menos despesa pública do que planeado.

 Fortalecimento da atividade no âmbito da regulação estrutural:

- Participação no processo de desenvolvimento dos novos planos estratégicos para o setor (PENSAAR 2020 e PERSU 2020).

- Preparação de projeto de revisão do regime jurídico dos serviços municipais (Decreto-Lei n.º 194/2009 e Decreto-Lei n.º 90/2009) para apresentação ao Governo

- Participação em projetos legislativos de base do setor, promovendo a revisão de aspetos estruturais para o bom funcionamento do setor.

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