O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Relatório de atividades de 2014 76/116

Por fim, importa referir que foram solicitados todos os esclarecimentos necessários ao bom e correto desenvolvimento da atividade financeira da ERSAR atentas as alterações decorrentes dos Estatutos da ERSAR, consagrados na Lei n.º 10/2014, de 6 de março, e da Lei-quadro das Entidades Reguladoras (Lei n.º 67/2013,de 26 de agosto).

 Fiscal Único – Prestação de informação

O DAF assegurou a ligação permanente entre a ERSAR e o Fiscal Único, disponibilizando numa base mensal as contas relativas à execução orçamental, contabilidade patrimonial e gestão financeira da Entidade Reguladora, bem como os respetivos balancetes e, sempre que solicitado, presta todas as informações necessárias ao esclarecimento de questões ou dúvidas suscitadas.

 Preparação da proposta de orçamento para 2015 e Plano de Atividades

Foi elaborada a proposta de Orçamento para 2015, que foi enviada à Direcção-Geral do Orçamento, de acordo com as instruções emanadas pela Circular Série A n.º 1376 e subsequentes esclarecimentos prestados atento o novo enquadramento legal da ERSAR, tendo-se procedido igualmente à elaboração do respetivo Plano de Atividades para 2015. Os documentos em referência foram remetidos para a aprovação dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área do ambiente em 28.08.2014.

 Gestão de serviços, instalações e bens da ERSAR

É da responsabilidade do DAF a gestão, a manutenção e o bom funcionamento das instalações e equipamentos da ERSAR, pelo que estão a seu cargo os procedimentos de contratação e gestão dos contratos com estes relacionados, os quais devem ter por base a legislação em vigor.

Realça-se que, no ano em análise, contrariamente ao sucedido nos anos transatos, foi possível à ERSAR, fruto do novo enquadramento legal decorrente da aprovação da Lei-quadro das Entidades Reguladoras e da publicação dos Estatutos da ERSAR, dispor de uma maior independência relativamente aos processos aquisitivos, pelo que a este nível se verificou uma maior celeridade nos processos em causa.

Contudo, importa dizer, que as regras definidas e as restrições impostas à contratação pública, em especial às aquisições de serviços, no que respeita à aplicação da chamada redução remuneratória, criou alguns constrangimentos à ERSAR, por força das dificuldades de contratação apresentadas pelos fornecedores.

No âmbito dos procedimentos aquisitivos de bens e serviços efetuados pela ERSAR, durante o decurso de 2014 foram efetuados vários reportes relativos aos mesmos.

Na sequência da legislação em vigor deixou de ser necessário manter atualizada a informação relativa aos imóveis da ERSAR (localização da sede da ERSAR, tipo de arrendamento, área ocupada, morada, número de pisos ocupados, valor de arrendamento, lugares de garagem, entre outros) no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE).

Tal como exposto no parágrafo anterior, deixaram de ser reportados na base de dados da atual Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) relativa aos veículos automóveis, designada por Sistema de Gestão de Parque de Veículos do Estado (SGPVE), os dados referentes ao consumo de combustível, aos quilómetros, às revisões efetuadas, às reparações realizadas e às inspeções obrigatórias da nossa frota automóvel.

Regularmente prestou-se informação sobre os processos aquisitivos efetuados via ESPAP e via Unidades Ministeriais de Compras (UMC).

80