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com acesso a serviços de águas e de resíduos, quer no que respeita à evolução das soluções tecnológicas adotadas com benefícios ambientais óbvios.

A par do acompanhamento e dos contributos da ERSAR para a reorganização do setor, manteve-se o processo de consolidação da atividade de regulação dos setores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, nomeadamente através:

 Da continuação da aplicação do modelo geral de regulação, designadamente da regulação estrutural e da regulação dos comportamentos (regulação económica, da qualidade de serviço, da qualidade da água e do interface com os consumidores) a todo o universo de entidades gestoras de serviços de águas e de resíduos, independentemente do modelo de gestão, de acordo com a legislação aplicável, bem como aperfeiçoamento do mesmo, promovendo o aprofundamento e a adaptação, quer ao novo regime legal quer às atuais atribuições da ERSAR;

 Do desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no quadro legal e regulamentar existente, designadamente no Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, já em vigor, e no Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas, em fase final de revisão, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 Do aumento da eficácia nas ações de promoção da qualidade de serviço prestado pelas entidades gestoras e do tendencial equilíbrio dos tarifários praticados, materializada nos princípios de essencialidade, indispensabilidade, universalidade, equidade, fiabilidade e de custo-eficácia associada à qualidade de serviço;

 Da aplicação, pelo terceiro ano consecutivo, do sistema de “Avaliação da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores” (2ª geração de indicadores) a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos em Portugal Continental (383). Efetivamente foi possível, pelo terceiro ano consecutivo e após oito anos de aplicação deste sistema apenas às entidades reguladas ou candidatas voluntárias, a avaliação quantificada das 383 entidades gestoras abrangidas pelo âmbito de regulação da ERSAR. O sistema foi, assim, aplicado a todo o universo de entidades gestoras de águas e resíduos que abrange quer os sistemas de titularidade estatal como municipal, correspondendo, estes últimos, designadamente a formas de gestão direta, como câmaras municipais e serviços municipalizados, ou de delegação em empresa municipal ou intermunicipal, seja ela pública, de capitais públicos ou de capitais maioritariamente públicos. Em 2014, a regulação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores ficou marcada pela forte adesão ao sistema por parte das entidades gestoras dos serviços em Portugal Continental apresentando níveis bastante elevados de capacidade de resposta aos indicadores de desempenho;

 Da recolha e tratamento dos dados de 2013 relativos à cobertura dos custos da provisão dos serviços, também realizada pela terceira vez para todo o sector, englobando todas as entidades gestoras municipais de serviços de águas e de resíduos, sendo que apenas 18 entidades gestoras (4,7%), não submeteram o reporte de contas em condições de ser validado. Este processo teve uma duração superior à esperada pelo facto de muitas entidades gestoras ainda não disporem de um sistema de contabilidade de custos que permita afetar os custos e proveitos às atividades inerentes aos três serviços regulados de forma expedita;

 Do desenvolvimento de um modelo de regulação económica que seja aplicável às atividades que integram as diversas fases da prestação de serviços de águas e de resíduos, consubstanciado no conjunto de regras de determinação de preços e de reporte de informação de acordo com o sistema de contas reguladas, no quadro das atribuições e competências desta entidade;

 Do esforço adicional de preparação de novos regulamentos de eficácia externa, ainda em curso, designadamente os regulamentos de procedimentos regulatórios e de qualidade de serviços, no âmbito da publicação e entrada em vigor dos novos estatutos da ERSAR;

 Do aprofundamento dos instrumentos de obtenção de dados relevantes da atividade do setor e a disponibilização de informação aos utilizadores, operadores e outros agentes do setor, bem como o desenvolvimento de estudos de cariz técnico-científico que possam contribuir para o enriquecimento e modernização do setor.

Simultaneamente com o alargamento do universo de entidades reguladas, a diversidade de modelos de gestão e condições de exploração existentes, os constrangimentos de natureza económica e financeira que afetaram algumas entidades gestoras e o maior acesso a informação por parte das populações, vieram conferir maior complexidade às relações entre as partes interessadas, traduzindo-se em níveis de exigência na capacidade de resposta do regulador cada vez mais elevados e envolvendo um permanente esforço de inovação e atualização técnica.

Contudo, pese embora os enormes avanços efetuados, subsistem ainda problemas, nomeadamente a nível da sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras estatais e municipais, de que são exemplos a insuficiência de capitais próprios em algumas entidades gestoras estatais de serviços de águas, a disparidade de tarifas que ainda persiste e o insuficiente grau de cobertura dos custos da provisão dos serviços por parte de

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