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acontecido nos anos transatos, a maior autonomia da ERSAR por força da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos seus Estatutos, permitiu uma maior agilização dos processos de aquisição de serviços face ao passado recente, porquanto não é aplicável a esta Entidade as normas relativas à autorização de despesas da administração pública.

Foram encetados, ao longo de 2014, todos os procedimentos aquisitivos relativos às aquisições de bens e de serviços, bem como todos os trâmites relativos à renovação, ou não, de contratos existentes à data, considerados necessários e indispensáveis ao cumprimento da missão da ERSAR, sendo de destacar os seguintes:

 Aquisição de serviços de manutenção corretiva do sistema de gestão documental (Portal), instrumento fundamental de organização interna e de interação com as entidades do setor e com os cidadãos em geral, particularmente nos domínios da recolha de dados, tratamento e divulgação de informação essencial para a atividade regulatória e necessária para a comunicação e esclarecimento de todos os interessados;

 Aquisição de serviços de manutenção evolutiva do sistema mencionado no ponto anterior;  Aquisição de serviços de natureza informática para a evolução da plataforma Outsystem sobre a qual

assenta o Portal ERSAR;  Aquisição de serviços relativos à manutenção do software de suporte à plataforma Outsystems, onde

assenta o Portal ERSAR;  Conceção, revisão e produção das diversas publicações destinadas ao setor;  Aquisição de serviços de apoio técnico e administrativo, outsourcing relativo a serviços de vigilância e

segurança, medicina higiene e segurança no trabalho (obrigatórios de acordo com a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro revogada pela Lei n.º 35/2014, de 20.06.2014), serviços de viagens e alojamentos, serviços de assessoria de imprensa, serviços técnicos especializados de apoio ao processo de resposta a reclamações de utilizadores dos serviços de águas e resíduos em Portugal Continental, publicidade, exposições, conferências e seminários, formação, comunicações, conservação e reparação de bens, serviços de manutenção e de assistência técnica de instalações, equipamentos (administrativos e informáticos) e software, alojamento de plataforma eletrónica de contratação pública, serviços de apoio jurídico e de contencioso, serviços de apoio nas áreas de tratamento de dados estatísticos relativos ao sector das águas, serviços para tratamento e gestão de reclamações nas valências de abastecimento de águas e resíduos, serviços de consultadoria jurídica na área da contratação pública, entre outros;

 Aquisição de material de escritório (consumíveis de impressão, papel, economato), de produtos de limpeza e higiene e combustíveis;

 Ajuste direto para a aquisição de serviços inerentes à avaliação da qualidade de serviço (2.ª geração de indicadores);

 Aquisição de serviços de consultoria que habilitem a elaboração dos regulamentos internos da ERSAR decorrentes da publicação da Lei-quadro das entidades reguladoras e dos Estatutos da ERSAR;

 Aquisição de serviços de design, conceção e construção do stand ERSAR:  Aquisição de serviços diversos (caterings, aluguer de viaturas, material de divulgação e de publicidade,

formação, serviços de segurança entre outros) no âmbito da participação da ERSAR no Congresso Mundial da Água do IWA realizado em Lisboa;

 Aquisição de serviços de sondagem aos utilizadores de serviços de águas e resíduos;  Aquisição de serviços de revisão do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição

de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado como Decreto-Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto;  Aquisição de serviços de desenvolvimento de aplicação móvel para disponibilização de informação

relevante sobre o sector das águas e resíduos e de apoio ao lançamento da mesma no Congresso Mundial da Água da IWA a ocorrer em Lisboa;

 Aquisição de serviços de consultoria para a realização de um estudo de definição dos valores dos parâmetros do Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;

 Aquisição de serviços de desenvolvimento de funcionalidades e parametrização com vista à implementação do Sistema de normalização contabilística (SNC);

 Tramitação dos procedimentos referentes ao plano de reestruturação das infraestruturas tecnológicas, designado por Plano Data Center, o qual visa mitigar os problemas ou estrangulamentos existentes resultantes, essencialmente, do crescimento da atividade e do volume dos dados armazenados;

 Desenvolvimento de estudos e pareceres diversos.

O Plano Data Center, que teve importantes desenvolvimentos em 2013, designadamente a execução das obras de adequação da sala onde o mesmo está instalado e de substituição dos cabos (fase 1: reestruturação do data-center), teve continuidade em 2014, sendo de destacar a instalação dos novos servidores que irão constituir a infraestrutura computacional da ERSAR para os próximos anos, a instalação da nova unidade de armazenamento (storage) que permite aos novos servidores um significativo incremento na sua capacidade de armazenamento de dados relativamente aos servidores que serão descontinuados ao longo de diversos meses, a instalação de novos dispositivos de segurança de perímetro (firewalls), a adoção de uma solução computacional totalmente virtualizada (servidores virtuais) com vista a criar as bases para o usufruto de uma

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