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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2015 Página 233

• Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que promove a segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de

julho, e que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil;

• Lei n.º 81/2015, de 3 de agosto - Trigésima sétima alteração ao Código Penal, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo integralmente as Diretivas 2008/99/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente

através do direito penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro

de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de sanções

em caso de infrações;

• Lei n.º 83/2015, de 5 de agosto, que procede à trigésima oitava alteração ao Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, autonomizando o crime de mutilação

genital feminina, criando os crimes de perseguição e casamento forçado e alterando os crimes de

violação, coação sexual e importunação sexual, em cumprimento do disposto na Convenção de

Istambul;

• Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações

humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de

bombeiros (primeira alteração à Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto, que aprova o regime jurídico das

associações humanitárias de bombeiros);

• Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva2011/93/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação

criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade

sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei

n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto;

• Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, que veio estabelecer o regime jurídico do exercício da

atividade de guarda-noturno, definindo as suas condições de exercício, a sua função enquanto

subsidiária e complementar da atividade das Forças de Segurança e de interesse público;

• Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, que estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos

crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro);

• Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, que procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de

agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, que aprova a lei-quadro das

contraordenações ambientais;

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