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uma maior flexibilidade e capacidade de intervenção do dispositivo de operações de

socorro;

 Recuperação da operacionalidade dos meios aéreos próprios do Estado;

 Incremento da resiliência no território, minimizando os riscos associados à ocorrência

de acidentes graves e catástrofes, através dos instrumentos de ordenamento do

território, bem como de intervenções nas florestas, no litoral e nas cidades.

Lisboa, 31 de março de 2016

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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