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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2015 Página 243

 Atualização dos planos e metodologias de formação para a prevenção, segurança de

proximidade e de educação para a cidadania, destinados a prevenir a prática de

incivilidades e comportamentos de risco;

 Garantia da integração vertical e horizontal dos vários programas de prevenção e segurança

e compatibilizar as missões das várias instâncias com intervenção operacional no terreno -

nomeadamente, Forças e Serviços de Segurança - e de cooperação na prevenção criminal,

como as polícias municipais, guardas-noturnos e funções de segurança privada;

 Dinamização da instalação de sistemas de videovigilância em zonas de risco;

 Melhoramento e desenvolvimento dos atuais programas nos domínios das políticas de

prevenção e de segurança de proximidade;

 Garantia do aperfeiçoamento, de forma integrada, do contributo policial para a prevenção

da violência doméstica, nomeadamente através de formação específica dos agentes, do

incremento e reabilitação dos espaços reservados de atendimento às vítimas, do

desenvolvimento de mecanismos precoces de despistagem dos riscos na sequência das

queixas, da interação com as instituições locais de acompanhamento e acolhimento;

 Desenvolvimento de um Programa Nacional de Prevenção da Delinquência Juvenil.

INCREMENTO DA PREVENÇÃO E O CONTROLO DA CRIMINALIDADE VIOLENTA, GRAVE E ALTAMENTE ORGANIZADA

A prevenção e o controlo da criminalidade violenta, grave e altamente organizadaé um objetivo

central no Sistema de Segurança Interna e deverá ser operacionalizada através das seguintes

medidas:

 Cumprimento integral das orientações de política criminal, num quadro de rigoroso

respeito pelo princípio de separação de poderes;

 Garantia das condições, meios e boa articulação dos órgãos de polícia criminal, sob

orientação do titular da ação penal, com relevo para a valorização do papel fulcral da polícia

científica;

 Intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e,

particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão nas

manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o

comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

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