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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2015 Página 236

 Decreto-Lei n.º 214-F/2015, de 2 de outubro, que clarifica o regime transitório constante do

Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de setembro, e do artigo 285.º do Estatuto dos Militares da Guarda

Nacional Republicana (EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro),

harmonizando-o com o regime aplicável aos militares das Forças Armadas (FA), no sentido de que

aos militares da GNR são aplicáveis as condições de transição para a situação estatutária de reserva

e de reforma, do regime de reforma e do cálculo da respetiva pensão, nos mesmos termos

definidos para os militares das FA abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de

setembro, e no Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro, acompanhando, ainda, as soluções

previstas no Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que aprovou o Estatuto dos Militares das

Forças Armadas (EMFAR);

• Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

220/2008, de 12 de novembro, estabelecendo o regime jurídico da segurança contra incêndio em

edifícios;

• Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com

funções policiais da Polícia de Segurança Pública;

• Decreto-Lei n.º 247/2015, de 23 de outubro, que procede à alteração da denominação da

carreira florestal do quadro de pessoal civil da Guarda Nacional Republicana, em funções no Serviço

de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), que passa a designar-se carreira de guarda-

florestal e aprova o seu estatuto, definindo e regulamentando a respetiva estrutura e regime;

• Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, que aprova a orgânica do ensino superior militar,

consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, bem como o Estatuto do

Instituto Universitário Militar;

• Decreto Regulamentar nº 15-A/2015, de 2 de setembro, que altera o Decreto Regulamentar nº

84/2007, de 5 de novembro (regulamenta o Regime Jurídico de Entrada, Permanência, Saída e

Afastamento de Estrangeiros), no sentido de proceder à regulamentação da matéria referente às

autorizações de residência para atividade de investimento;

• Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro que aprova a Estratégia

Nacional de Combate ao Terrorismo, no âmbito da qual é definida enquanto instrumento primordial

da luta contra um fenómeno de extrema gravidade para o Estado de Direito democrático e cada vez

mais deslocalizado e dotado de complexos meios tecnológicos, potenciando as sinergias no seu

combate e impondo permanente avaliação à natureza do fenómeno;

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