O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

municipal, no âmbito de um protocolo assinado com a autarquia. Segundo a informação que foi veiculada aos visitadores, a adesão do recluso a esta iniciativa é positiva.

Relativamente às condições de acolhimento, concluiu-se que, no momento do seu ingresso, os reclusos são recebidos pelo graduado de serviço na portaria e conduzidos à sala do graduado. Posteriormente, dá-se o encaminhamento para o técnico de reeducação e serviços clínicos.

Globalmente, verificou-se um esforço da direção do estabelecimento prisional no sen-tido de aperfeiçoar as condições de ocupação de tempos livres e de acolhimento dos reclu-sos, reconhecendo-se como, igualmente, positiva a criação de 18 novos postos de ocupa-ção laboral. Em termos negativos, salientam-se as deficientes condições de alojamento dos reclusos que realizam as tarefas de limpeza e do recluso responsável pela cantina, sendo de ponderar a divisão da atual camarata com 20 pessoas e o aproveitamento da cela atual-mente disponível no último piso.

Visita n.º 46-2015Data: 2015.12.22Local de detenção: Estabelecimento Prisional de Lisboa (Lisboa)Objeto: Condições de habitabilidade dos espaços de alojamento situados na cave, incluindo as celas disciplinares. Condições de habitabilidade e segurança da zona de admissão. Adequação dos critérios de separação de reclusos

No período da manhã do dia 22 de dezembro de 2015, foi realizada uma visita ao Esta-belecimento Prisional de Lisboa.

No início da visita foi mantida uma conversa com a diretora do estabelecimento pri-sional, que prestou esclarecimentos sobre os critérios de separação de reclusos e referiu serem, tendencialmente, distribuídos pelas seis alas que formam o edifício principal: a ala «A» constitui uma unidade comum que aloja reclusos em prisão preventiva e em cumpri-mento de pena; na ala «B» estão maioritariamente alojados os reclusos em cumprimento de pena, que aguardam transferência para outros estabelecimentos; a ala «C» destina--se, preferencialmente, aos reclusos preventivos e em cumprimento de pena que revelam comportamentos menos aditivos; na ala «D» localiza-se a zona de admissão e a zona de alojamento de reclusos mais jovens e em cumprimento de penas de curta duração; a ala «E» acolhe, sobretudo, os reclusos preventivos e os reclusos recentemente condenados que aguardam a recolocação noutras alas do estabelecimento; na cave da ala «F» encon-tram-se alojados os reclusos condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual, instalados em celas individuais com chuveiros próprios, e, nos pisos superiores,

76 |

20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

515