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Visitou-se ainda a cozinha, instalada em local que carece de obras de renovação pro-fundas. Estavam em curso, no momento da visita, operações de combate a pragas, sendo visíveis armadilhas para roedores. O extintor de incêndio, cuja manutenção não estava regularmente feita, parece encontrar-se em local demasiado resguardado, dificultando o rápido acesso, em caso de necessidade. O almoço servido no dia da visita, que se provou, pareceu adequado.

Visita n.º 48-2015Data: 2015.12.22Local de detenção: Comando Metropolitana de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Lisboa)Objeto: Condições de segurança para os detidos nos acessos. Cumprimento dos direi-tos dos detidos de constituir advogado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança

No período da tarde do dia 22 de dezembro de 2015, foi efetuada uma visita ao Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.

No seguimento de uma conversa introdutória, mantida com o chefe da secção de registo de detidos, foi declarado constituir prática usual a conferência do cumprimento do direito dos detidos de informar imediatamente as famílias ou outras pessoas da sua confiança e de contactar advogado, apesar de se tratar de uma função a desempenhar pri-macialmente pelos profissionais da esquadra responsáveis pela detenção. Este procedi-mento é executado através da consulta ao «boletim individual do detido», documento que necessariamente acompanha os cidadãos em situação de detenção. Na hipótese de subsistirem contactos por concretizar, é-lhes disponibilizado um telefone exclusivamente afeto a esse fim, o qual se encontra em uma mesa, no espaço destinado à permanência dos agentes que se encontram de guarda.

A consulta dos registos relativos às últimas detenções, insertas no «Livro de Regis-tos», pelos membros da equipa de visitadores, confirmou informação referente a contac-tos telefónicos com advogado.

No que toca às condições de segurança para os detidos nos acessos à zona de detenção, tendo sido visitado o percurso usual, desde a entrada das viaturas de transporte de detidos até ao espaço de alojamento, nada há a assinalar que mereça reparo.

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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