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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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o ERC prossegue ações junto dos cidadãos para compreenderem e utilizarem criticamente a informação

veiculada pelos media;

o ERC promove voluntariado no 3.º Congresso Literacia, Media e Cidadania;

Deliberação do Conselho Regulador em 2014

o Segundo dados do presente relatório o conselho regulador: durante 2014 houve a adoção de 180

deliberações e pela emissão de duas diretivas, uma referente à Utilização jornalística de conteúdo

gerado pelo utilizador e outra sobre o Exercício do direito a extratos informativos e a utilização de

imagens sujeitas a direitos exclusivos de transmissão televisiva.

o Do conjunto das deliberações adotadas, sobressaem as respeitantes à imprensa que representam

36,6 % do total. Questões como o exercício do Direito de Resposta e de Retificação encimaram as

matérias apreciadas nas publicações escritas. Na área da imprensa, seguiram-se as deliberações em

que se analisou o Pluralismo e diversidade informativos, o cumprimento da lei na Divulgação de

Sondagens e Inquéritos de Opinião e o respeito do rigor informativo. No que se refere a deliberações

que envolveram diferentes órgãos de informação, a percentagem foi de 13,3 % do total, enquanto a

área da Rádio representou 17,2 %, a da Internet 0,5 % e a da Televisão 32,2 %

Deliberação do Conselho Regulador em 2015

o Relativamente ao ano 2015, entre comunicações, convites, participações, pedidos de informação ou

de esclarecimentos os serviços da Entidade Reguladora para a Comunicação Social registaram 7300

entradas, tendo procedido na sua sequência à abertura de 1061 processos. Sob a forma de

deliberação, a Entidade pronunciou-se, em 246 desses casos, tendo nas restantes situações optado

por emitir uma resposta ou esclarecimento, sob a forma de informação, ou comunicação de decisão

de arquivamento.

o À semelhança de anos anteriores, a maior fatia das deliberações adotadas no período em análise

(40,56%), ocorreu nas publicações escritas.

o No ano em análise, em 2015, 32,11% das pronúncias da Entidade, sob a forma de deliberação, visaram

serviços de programas televisivos e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos emitidos. No total

do ano, foram 405 as participações recebidas contra serviços de programas televisivos. As

participações apresentadas na ERC visaram a RTP 1 (com 144 queixas), a TVI (131 queixas) e a SIC

(70 queixas). Seguiram-se os serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com

assinatura SIC Notícias (com 13 queixas,) a TVI 24 (com 12 queixas) e o Correio da Manhã TV (com

10 queixas).