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3 DE OUTUBRO DE 2017

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tutela dos Assuntos Parlamentares, ao Conselho de Administração e ao Secretário‐Geral da Assembleia da

República, desde que se verifique a necessária anuência prévia.

6 – A recolha de imagens e declarações deve respeitar o presente Regulamento e as regras do Código

Deontológico dos Jornalistas, designadamente o seu artigo 9.º, tendo como princípio o direito constitucional de

informar e ser informado, consagrado no n.º 1 do artigo 37.º da Constituição da República Portuguesa.

Artigo 7.º

Circulação e permanência do público no Palácio de São Bento

O público que assiste às reuniões plenárias só tem acesso às Galerias a esse fim destinadas.

Artigo 8.º

Circulação e permanência dos visitantes e dos profissionais que se desloquem em serviço ao

Palácio de São Bento

Os visitantes e os profissionais que se desloquem em serviço ao Palácio de São Bento só podem circular e

permanecer nas áreas a que o cartão respetivo dê acesso.

Artigo 9.º

Saída das instalações

1 – Os cidadãos devem sair do Palácio de São Bento pela porta por onde entraram, salvo os jornalistas

credenciados, que podem sair das instalações da Assembleia da República pelas portas que estiverem abertas

no momento da saída.

2 – (…).

3 – Os jornalistas podem aceder às instalações da Assembleia da República:

a) Os credenciados, nos dias úteis, dentro dos horários normais de funcionamento da Assembleia da

República;

b) Os não credenciados, sempre que haja trabalhos parlamentares ou do Governo, iniciativas dos Grupos

Parlamentares, a convite dos Deputados ou, ainda, para iniciativas abertas à comunicação social.

4 – Os jornalistas credenciados e não credenciados podem permanecer nas instalações da Assembleia da

República até às 21.00 horas, hora de fecho das portas da Praça de São Bento, ou outra porta que seja definida

como a última a encerrar.

5 – Depois da hora limite das 21.00 horas, os mesmos jornalistas só podem permanecer nas instalações até

90 minutos após o fim de quaisquer atividades e eventos parlamentares onde se incluem as reuniões plenárias,

o trabalho nas Comissões, reuniões, colóquios e jornadas dos Grupos Parlamentares ou partidos com assento

parlamentar, declarações dos Grupos Parlamentares ou partidos com assento parlamentar, conferências de

imprensa desses Grupos ou partidos ou iniciativas do Presidente da Assembleia da República e do Governo,

que se realizem na Assembleia da República com autorização desta.

Artigo 10.º

Circulação, permanência e saída das restantes instalações da Assembleia da República

À circulação, permanência e saída das restantes instalações da Assembleia da República (Casa Amarela e

edifício da Avenida D. Carlos I) são aplicadas as disposições previstas neste capítulo, com as necessárias

adaptações.