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18 DE DEZEMBRO DE 2017 257

Pessoa com doença rara

O “Cartão de Pessoa com Doença Rara” (CPDR) foi criado em 2014, na sequência da

Resolução da Assembleia da República n.º34/2009 publicada no Diário da Republica, 1.ª Série,

n.º 88 de 7 maio de 2009. Os objetivos da implementação do “Cartão da Pessoa com Doença

Rara” são os seguintes:

Existem entre cinco mil e oito mil doenças raras. Cada uma destas doenças atinge menos

de 0,1% da população. Muitas são graves e, por vezes, altamente incapacitantes, enquanto

outras não são impeditivas do normal desenvolvimento intelectual e apresentam evolução

benigna. No seu conjunto, as doenças raras afetam cerca de 6% da população, estimando-se

que, em Portugal, existam cerca de seiscentas mil pessoas portadoras destas doenças.

O impacto destas doenças é multiplicado pelo difícil e, em geral, tardio diagnóstico, para o

qual contribuem, pela sua raridade, a falta de informação por parte dos médicos, as

ineficiências no encaminhamento dos utentes para os serviços especializados mais adequadas

e por não se terem, ainda, definido e reconhecido, em muitos países, centros de referência.

Os objetivos da implementação do “Cartão da Pessoa com Doença Rara” são,

essencialmente os seguintes: assegurar que nas situações de urgência ou emergência, os

profissionais de saúde tenham acesso à informação relevante da pessoa com doença rara e à

especificidade da situação clínica, permitindo o melhor atendimento do utente; melhorar a

continuidade de cuidados e facilitar o encaminhamento apropriado e rápido para a unidade de

saúde, assegurando os cuidados de saúde adequados ao utente.

Cessação tabágica

Sendo o tabaco o principal fator de risco para as duas maiores causas de morte, na Europa

e em Portugal, as Doenças Cardiovasculares e o Cancro, num contexto da defesa da saúde

pública, o Governo apresentou uma Proposta de Lei à Assembleia da República, aprovada em

junho de 2017, que procede à monitorização e regulação do comércio dos novos produtos do