O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE DEZEMBRO DE 2017 277

Face ao disposto na Lei (artigo 3.º n.º 1) recomenda-se ao Governo a apresentação do

relatório de acesso, até 31 de maio, de forma a disponibilizar uma análise mais atempada de

acordo com o definido na Lei.

PARTE III – CONCLUSÕES

O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º

da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que consolida a legislação em matéria de direitos e

deveres do utente dos serviços de saúde.

1. O “Relatório Anual sobre o Acesso a Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do

SNS e Entidades Convencionadas (2016)”, é um documento essencialmente informativo no

que diz respeito à evolução da produção e tempo de resposta aos utentes, designadamente

para as áreas dos cuidados de saúde primários, dos cuidados de saúde hospitalares e dos

cuidados continuados integrados.

2. A Comissão de Saúde considera que o presente Parecer se encontra em condições de

ser publicado no Diário da Assembleia da República.

3. Deve, ainda, o presente Parecer ser remetido ao Governo, para conhecimento do

executivo e divulgação no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2017.

O Deputado autor do Parecer; António sales — A Vice-Presidente da Comissão, Maria

Antónia Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP, a abstenção do

PSD e do CDS-PP, registando-se a ausência de Os Verdes.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.