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20 DE JULHO DE 2018

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4.2 Ciclo de vida da Informação

O ciclo de vida da informação compreende diversas fases, distintas e interdependentes:

 Criação ou receção

 Tratamento (processamento, tradução ou reprodução)

 Distribuição ou transmissão

 Salvaguarda ou arquivo

 Destruição

4.3 Etiquetagem da Informação

A etiquetagem da informação é o ato de aposição do grau de classificação da informação em documentos

e em suportes físicos.

De acordo com o princípio n.º 17, enumerado na secção 4.1, qualquer informação não etiquetada e que não

deva ser pública, não tendo sido alvo de regulamentação ou despacho de publicação, deve ser considerada

informação classificada com o grau de reservada, sendo manipulada de acordo com as regras em vigor na

AR, designadamente respeitando o disposto nas alíneas b) e c) do nº 1 e nº 3 do artigo 3.º do Estatuto dos

Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, bem como o artigo 35.º da

LOFAR (Deveres de sigilo e de reserva profissional).

Na autoria e revisão de um documento classificado, a metainformação associada deve conter

obrigatoriamente o grau de classificação de segurança em local visível.

No caso de informação lógica residente em suporte físico (v.g. pen), deve ser inscrito neste suporte o grau

de classificação de segurança da informação que aquele possui.

5. Informação Pública ou informação não classificada

5.1 Caracterização da informação

«Informação Pública» ou «Informação não classificada» produzida pela AR é toda aquela que, por via de

legislação aplicável à atividade da AR, regulamentação interna ou despacho de entidade competente, é

passível de ser partilhada com terceiros ou publicada.

«Informação Pública» ou «Informação não classificada», não produzida pela AR, é toda aquela que é

rececionada e que não foi classificada pelo seu autor ou detentor dos seus direitos, ou que não se encontra

abrangida por nenhuma legislação ou regulamento em vigor, designadamente a lei de proteção de dados

pessoais, ou cuja publicidade está implícita ao meio que a divulga.

São exemplos de informação pública:

 Toda a informação que é publicada no Diário da Assembleia da República (DAR);

 Atas e relatórios de reuniões/audições públicas;

 Toda a informação que é publicada no site do Parlamento, desde que não protegida por mecanismos

de controlo de acesso, ou seja, que se encontre acessível a todos os utilizadores da rede internet;

 Estatísticas da atividade parlamentar;

 Instrumentos de gestão como o balanço social, o orçamento e a conta da AR;

 Informação histórica que, nos termos das políticas internas e legislação vigente, já ultrapassou os

respetivos prazos de limitação de acesso.

5.2 Entidades competentes para reclassificar informação

São competentes para proceder à reclassificação: todas as entidades que podem determinar a classificação,

desde que detentoras de competência adequada para o grau de classificação de segurança a atribuir.