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II SÉRIE-E — NÚMERO 21

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eletrónico ou em suporte físico, aplicando-se neste caso também as regras de distribuição da informação em

formato papel.

7.9 Distribuição da informação noutros formatos

Não é permitida a divulgação de informação por outro meio que não os anteriormente previstos.

7.10 Salvaguarda da informação

A informação classificada com o grau de confidencial deve ser conservada em ambientes de acesso controlado.

De modo a manter a confidencialidade e integridade da informação, o PAR, os Presidentes de Comissão ou

Subcomissão, o Secretário-Geral, os Diretores de Serviço e os Chefes de Divisão podem determinar que toda

a informação classificada não deve ser deixada sem vigilância e que, quando não esteja em uso, deva ser

guardada num cofre.

7.11 Destruição da informação em formato papel

A informação deve ser destruída de forma efetiva, utilizando uma destruidora de papel e deve ser elaborado

auto de destruição, assinado por dois intervenientes.

7.12 Destruição da informação em formato eletrónico

A eliminação da informação confidencial em formato eletrónico, ou do próprio suporte físico, deve obedecer às

seguintes regras:

 A informação em formato eletrónico deve ser eliminada utilizando as ferramentas do sistema operativo

do computador, garantindo que esta não é recuperável, ou seja, que não fica guardada cópia indesejada

noutro local (por exemplo: na “Reciclagem”);

 Os suportes físicos que se encontram operacionais e que possibilitam o acesso à informação neles

contida devem ser formatados recorrendo a aplicações de formatação de baixo nível;

 Os suportes físicos que se encontrem avariados impossibilitando acesso à informação neles contida,

devem ser desmagnetizados, com recurso a um desmagnetizador, ou fisicamente destruídos;

 Deve ser elaborado auto de destruição a ser assinado por dois intervenientes.

7.13 Penalidades

O desrespeito pelas regras e procedimentos estabelecidos na presente política é passível de

responsabilização disciplinar, civil e penal, nos termos legais

8. Grau Secreto

8.1 Caracterização da informação

A Informação secreta produzida pela AR é aquela cujo acesso não autorizado pode colocar em risco pessoas e

bens, constituir uma ameaça para o País, para a AR, ou para outras entidades públicas ou privadas.

Para além de outra informação classificada com este grau, constitui informação secreta:

 A informação que diga respeito a investigações em segredo de justiça;

 Os códigos de acesso a suportes físicos e a cofres.

 A informação que prejudique a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que

tenha sido fornecida com essa classificação por outros Estados ou organismos internacionais.

8.2 Entidades competentes para classificar, renovar a classificação, reclassificar e desclassificar

São competentes para proceder a esta classificação, renovação da classificação, reclassificação e

desclassificação, o PAR ou quem legalmente o substituir, os Presidentes de Comissão e o Secretário-Geral.

As competências para a classificação da informação não podem ser delegadas.