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II SÉRIE-E — NÚMERO 21

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6.13 Penalidades

O desrespeito pelas regras e procedimentos estabelecidos na presente política é passível de responsabilização

disciplinar, civil e penal, nos termos legais.

7. Grau Confidencial

7.1 Caracterização da informação

A informação confidencial produzida pela AR é aquela que, se acedida por pessoas não autorizadas, pode

causar prejuízos para os interesses dos cidadãos, da AR ou de outras entidades públicas ou privadas.

Para além de outra informação classificada com o grau de confidencial, constitui informação confidencial:

 Condenações penais e infrações ou medidas de segurança conexas;

 Processos disciplinares;

 Relatórios de avaliação de desempenho;

 Registos e atestados médicos;

 Dados biográficos;

 Dados biométricos que identifiquem uma pessoa de forma inequívoca;

 Dados relativos à vida sexual ou orientação sexual de uma pessoa;

 Dados que revelem a origem racial ou étnica;

 Avaliações do Risco;

 Resultados de auditorias internas;

 Propostas de mitigação de riscos;

 Segredos comerciais;

 Palavras-passe atribuídas aos utilizadores do sistema informático da AR;

 Código fonte;

 Informação sobre segurança física ou lógica da AR.

7.2 Entidades competentes para classificar, renovar a classificação, reclassificar e desclassificar

São competentes para proceder à classificação, renovação, reclassificação e desclassificação: o PAR, os

Presidentes de Comissão, os Presidentes de Subcomissão e o Secretário-Geral;

As competências para a classificação da informação não podem ser delegadas, salvo no que respeita ao PAR,

que pode delegar num Vice-PAR.

7.3 Acesso à informação e credenciação

7.3.1. Acesso

O acesso a esta informação para leitura, alteração ou cópia, é feito por intervenientes devidamente

credenciados.

Qualquer acesso a esta informação só pode ser efetuado em zona de acesso restrito e de circulação

devidamente controlada.

7.3.2. Credenciação

A credenciação para acesso à informação confidencial é atribuída por um interveniente com poderes para

classificar a informação deste grau de segurança. A atribuição de credenciação tem que ser prontamente

comunicada ao responsável pela guarda da informação.

Todos os funcionários parlamentares que, por inerência das suas funções, careçam de acesso à informação,

estão automaticamente credenciados para o grau de classificação adequado.

São requisitos mínimos de credenciação: