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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

à perigosidade que representam, quer em função do seu valor patrimonial, social ou ecológico,

se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra

incêndios.

Recomendações

A Diretiva Única aponta, e bem, para que todos os agentes sejam considerados no processo de

planeamento, e este deve ser participado mas exige uma forte coordenação por parte da AGIF

de modo a assegurar a coerência das intervenções aos vários níveis e escalas e entre os

diversos agentes envolvidos, com a definição do plano de atividades e recursos

correspondentes.

Deverá ser repensado o modo como os diversos agentes participam na AGIF que poderá evoluir

no sentido de uma Interagência (IAGIF) de que os diversos agentes fazem parte, aí participando

com as suas estruturas especificamente dedicadas aos fogos rurais.

A produção de informação diária de risco incêndio é fundamental como elemento de

planeamento mas é mais adequadamente caracterizada como um atividade de pré-supressão.

Para efeitos de regulação do uso do fogo, ativação de meios de vigilância e pré-posicionamento

de meios de combate a previsão meteorológica é essencial pelo que deve ser a base da decisão,

independentemente da componente estrutural do risco.

Para efeitos de condicionamento à edificação e para o ordenamento do território em geral era

importante identificar claramente e isolar a componente espacial, estrutural, mais permanente,

incluindo as considerações de interface urbano-florestal e a definição de zonas críticas.

Recomenda-se uma reanálise deste processo no âmbito da organização do território.

5.1.2 Gestão do combustível

A Diretiva Única de Prevenção e Combate (Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de

1 de março) considerou entre outros processos, a Prevenção — Gestão de combustível e

fiscalização, cuja atribuição de execução é da exclusiva competência das autarquias (municípios

e juntas de freguesia).

No âmbito da Prevenção — Gestão de combustível e fiscalização, estabelecida na referida

diretiva, incluem-se todas as ações que visam alterar a estrutura e a carga de combustível e

consequentemente alterar o comportamento do fogo em caso de incêndio florestal. Estas ações

de gestão de combustível encontram-se hierarquizadas a nível regional em Redes de Faixas de

Gestão de Combustível (RFGC) segundo a responsabilidade de execução e manutenção e a

funcionalidade: a) Rede Primária, de nível sub-regional, orientada para a compartimentação de

unidades paisagísticas; b) Rede Secundária, de nível municipal orientada para a proteção de

aglomerados populacionais e edificações, polígonos industriais, áreas de lazer e outras

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