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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

and Forest Meteorology, 202, 11-25; JRC Technical Reports, 2017, Forest fire danger extremes

in Europe under climate change, European Commission). Está pois em causa a sustentabilidade

da floresta atual em termos sociais, económicos e ambientais.

No Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas elaborado pela Agência

Portuguesa para o Ambiente em 2018 estão indicados valores mais elevados para a prevenção

de incêndios rurais no horizonte de 2020 no âmbito de ações de adaptação mas a recente

legislação sobre o SGIFR não permite avaliar o grau de cooperação e sinergia que deverá existir

entre o Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural e o Ministério do Ambiente e

Transição Energética no que respeita à resposta ao aumento do risco de incendio rural com as

alterações climáticas. A possibilidade de utilização de biomassa florestal como combustível

resultante das operações de silvicultura poderia ser claramente uma via a desenvolver.

No que respeita à política específicamenteespecificamente associada à questão dos fogos

rurais, destaca-se, pela sua relevância as atribuições da AGIF de "coordenar a elaboração,

execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com

base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de protecção e pessoas e bens contra

incêndios rurais", e "proceder à avaliação anual global do sistema, integrando a análise da

eficácia e da eficiência dos investimentos efectuados no âmbito do SGIFR", "avaliar a execução

anual, física e financeira, de cada componente do SGIFR", e "elaborar o relatório anual de

atividades do SGIFR a apresentar ao Governo e à Assembleia da República".

A missão e as atribuições da AGIF estão diretamente associadas às atribuições do Observatório.

De facto, no que se refere à avaliação de políticas, são atribuições do Observatório "participar

activamente no esclarecimento do público não especializado e do decisor político sobre medidas

técnicas e políticas em discussão no âmbito da prevenção e combate a incêndios rurais",

"aconselhar a Assembleia da República em matéria de política de resposta a incêndios

florestais", "monitorizar o impacto das medidas públicas desenvolvidas no âmbito das presentes

atribuições", e "dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres,

sobre iniciativas legislativas que possam contribuir, directa ou indirectamente, para a redução do

perigo e risco de incêndios". São também atribuições específicas do Observatório "emitir

pareceres na revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais" e "pronunciar-se

sobre o relatório anual de actividades do Sistema de Gestão integrada de Fogos Rurais (SGIFR)

apresentado à Assembleia da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais,

I.P.".

Entretanto, para promover até 31 de dezembro de 2018 todos os procedimentos necessários à

instalação da AGIF e ao seu pleno funcionamento, foi criada uma comissão instaladora,

integrada por dois representantes da Estrutura de Missão para Gestão Integrada de Fogos

Rurais e pelo Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que prossegue as

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