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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

legislação posteriormente publicada, mas a sua integração nas contas económicas sobre a

floresta em Portugal não pode deixar de ser feita sob pena de a sustentabilidade dos seus usos

indiretos ficar comprometida.

Há um serviço ambiental da floresta que adquiriu recentemente relevância com o compromisso

político de se atingir a neutralidade carbónica de Portugal Continental em 2050. De acordo com o

Roteiro para a neutralidade RNC – 2050 apresentado em 4 de dezembro deste ano, e que se

encontra em discussão pública, será necessário garantir que o sequestro biológico do carbono

anual seja em média de 12 MtCO2, o que representa um aumento de 4 Mt CO2 nos próximos

cerca de 30 anos. Para que tal aconteça estima-se que será necessário reduzir a média da área

florestal que arde anualmente desde os atuais 155000 ha/ano para 68000 ha/ano, uma redução

de cerca de 56%. Importa comparar este objetivo com as projeções dos aumentos da área

ardida ao longo século XXI tendo em atenção as alterações climáticas. Contudo, é importante

salientar que tal objetivo é atingível. Para o conseguir será necessário investir significativamente

na sustentabilidade dos espaços florestais e em medidas de adaptação às alterações climáticas.

Será necessário investir sobretudo em medidas de sensibilização, prevenção e pré-supressão

dos incêndios florestais.

Na revisão da ENF datada de 2015 a questão das mudanças climáticas no setor florestal é

referida, mas sobretudo em termos de mitigação e menos de adaptação. O diploma refere que:

“O trabalho desenvolvido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF,

I.P.), no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, e que contou

com a colaboração dos parceiros do setor para a sua redação, identifica um conjunto de medidas

que visam reduzir a vulnerabilidade dos espaços florestais face aos impactos potenciais das

alterações climáticas, aumentando a capacidade de resposta do setor (sistemas florestais e

socioeconómicos) e reduzindo os impactos potenciais.” Porém, não apresenta uma análise das

medidas de adaptação já identificadas, nem a sua priorização, nem a identificação dos meios

humanos e materiais para as pôr em prática. Na Lei Orgânica da AGIF não se encontram

referências ao aumento do risco de incêndio florestal devido às alterações climáticas, nem à

necessidade de coordenação das suas atividades e intervenções com a política nacional sobre

alterações climáticas do Ministério do Ambiente e Transição Energética, designadamente no que

respeita a cumprir os objetivos de mitigação estabelecidos.

Apesar desta situação existe uma vasta literatura científica sobre o aumento do risco de incêndio

rural na Região do Mediterrâneo e em especial na Península Ibérica que projeta um aumento

das áreas florestais ardidas até ao fim do século baseadas em vários cenários climáticos e

socioeconómicos. Menciona-se, a título de exemplo, que de acordo com projeções recentes a

média da área florestal que irá arder aumentará de duas a três vezes até 2075, caso se

mantenham todas as condições não-climáticas que contribuem para o risco de incendio (Sousa

et al., 2015, Different approaches to model future burnt área in the Iberian Peninsula, Agricultural

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